Procon-RJ multa Claro, Vivo e TIM em mais de R$ 30 milhõesDivulgação
De acordo com o Procon-RJ, foram instaurados processos administrativos sancionatórios contra as três operadoras de telefonia, sendo determinado, por meio de medida cautelar, que elas não realizassem chamadas de telemarketing ativo em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei Estadual nº 4.896/2006.
"A constitucionalidade dessa lei foi já foi confirmada pelo STF, e todos os fornecedores devem cumpri-la. O consumidor não aguenta mais ser importunado. O Procon-RJ seguirá firme no combate a essa prática abusiva", ressaltou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.
Em julho de 2022, o Procon-RJ iniciou monitoramento do mercado de consumo para identificar fornecedores que estariam desrespeitando o direito ao sossego e à privacidade dos consumidores, e realizando, irregularmente, ligações de telemarketing.
Segundo Coelho, devido à gravidade dos fatos e das inúmeras reclamações, a autarquia ingressou judicialmente contra as operadoras de telefonia. A intenção é cessar o oferecimento de produtos e serviços de forma abusiva, além de obter indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. Também foi requerido o reconhecimento de dano moral individual, para indenização no valor de R$ 5 mil a cada consumidor que comprove, em ação própria, que foi vítima da conduta abusiva das operadoras.
Conforme o Procon Estadual, as ações coletivas estão em fase inicial tramitando nas Varas Empresariais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estando pendente a apreciação de medidas liminares para que as operadoras não pratiquem ações de telemarketing fora dos parâmetros legais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A equipe jurídica do Procon Estadual esclarece que a realização de ligações de telemarketing, por si só, não é proibida, mas deve respeitar o direito do consumidor à privacidade e ao sossego, e ser realizada de acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 4.896/2006.
O que diz a lei
Além das empresas de telefonia, o Procon/RJ também está monitorando a realização de telemarketing abusivo em outros ramos do mercado, como o setor bancário, e sendo constatada infração ao direito do consumidor, serão aplicadas novas multas. O consumidor que receber ligações indevidas, pode denunciar ao Procon-RJ em qualquer dos canais de atendimento que podem ser consultados no site www.procon.rj.gov.br.
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