Por meio da tecnologia, INSS tem como verificar autenticidade dos atestados médicosInternet/Reprodução

Os trabalhadores que, enfermos, não podem comparecer ao serviço têm na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as regras que justificam o não comparecimento ao serviço sem prejuízo do salário. No entanto, para que essa falta seja abonada, é necessária a apresentação de atestado médico emitido por profissional habilitado, e não os disponíveis em sites fraudulentos. Isso é crime.

De acordo com o artigo 6º, a ausência justificada ao trabalho, por motivo de doença, é um direito do trabalhador. Todavia, se não houver a correspondente justificativa, o empregado poderá perder o direito ao descanso semanal remunerado e, em alguns casos, poderá ser demitido por justa causa.

Nos períodos em que o afastamento é superior a 15 dias, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer os pagamentos mensais ao trabalhador que contribui com a Previdência Social ou tem qualidade de segurado. Esse pagamento é o chamado benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Com o uso do Atestmed — que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental nos casos em que o benefício é de até 180 dias —, casos de apresentação de atestados fraudulentos foram detectados pela autarquia, que já remeteu a documentação à Polícia Federal para as devidas providências.

E como isso ocorreu? Em um dos casos, quatro atestados médicos com a mesma grafia e carimbos e localidades regionais distintas foram detectados por uma análise minuciosa dos documentos. O INSS tem como verificar, por meio de tecnologia, se o médico que assina o documento realmente trabalha na instituição onde o atestado foi emitido. Há um cruzamento das informações com as bases de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne as informações laborais de todos os trabalhadores.

O atestado médico poderá ser considerado falso:

- Em razão da sua natureza material, em que é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
- Em razão da natureza ideológica, pois, ainda que subscrito por profissional habilitado, o seu conteúdo não é verdadeiro;
- Quando, embora o atestado seja legítimo, fica comprovado que o documento foi adulterado.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), todo e qualquer médico que possua a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) poderá emitir um atestado, sendo que este documento não poderá conter nenhuma rasura.

Para elaboração do atestado, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina, o atestado médico deve: especificar o tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM. No caso do Atestmed deve trazer ainda o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.

O atestado falsificado poderá trazer implicações tanto no contrato de trabalho, quanto na esfera penal. O Código Penal dispõe, em seus artigos 296 a 305, das penalidades previstas para o crime de falsificação documental. Já o artigo 80 do Código de Ética da Medicina traz as implicações éticas ao(à) médico(a) que expedir o atestado em desacordo com a verdade.

No caso de apresentação de atestado médico falso para obtenção do Atestmed, além das implicações legais e penais, o segurado terá que devolver o valor recebido à título de benefício por incapacidade temporária.