Já é hora de começar a lidar com a lista de material escolarReprodução / Freepik
Entre os dias 2 e 5 deste mês, o Procon RJ avaliou os preços de 157 itens escolares em dez diferentes sites. Os resultados surpreenderam. Por exemplo, uma borracha branca apresentou uma variação de 639,13%, enquanto outra borracha plástica com cinta variou de R$ 1,38 em um site para R$ 9,90 em outro. As menores variações foram observadas para uma tesoura, com 3,16%, e um caderno de caligrafia de 48 folhas, com 3,41%. A ABFIAE aponta aumentos nos custos de papel, embalagens e produtos importados como os principais fatores para essa elevação de preços.
Cássio Coelho, presidente do Procon RJ, enfatiza que a tradição do levantamento de preços visa auxiliar os consumidores a economizarem. "Comprovamos que, se houver pesquisa, é possível encontrar o mesmo produto, da mesma marca, em estabelecimentos diferentes, com grandes variações de preços", destaca Coelho.
Dicas de como economizar
2- Escolha materiais adequados à idade: Ana explica que a compra do material escolar deve se basear na faixa etária do aluno. “Uma criança da pré-escola não pode ter um giz de cera muito fininho, porque a criança ainda não tem muita coordenação motora e pode quebrar o giz. Nesse caso, vale mais a pena pesquisar as características do produto e do uso associado a idade da criança e comprar um giz de cera mais caro, porém mais grosso, e que vai durar mais tempo. O mesmo acontece quanto à qualidade dos produtos. Não vale a pena investir em uma marca branca ou inferior que vai durar poucos meses, enquanto uma marca melhor oferecerá um ano inteiro de uso, ou mais, para a criança”, explica.
3- Recicle materiais do ano anterior: “Sabemos que a lista de material escolar que as escolas pedem vai muito além do que a criança realmente usa em um ano letivo, então sempre sobram cadernos pouco utilizados de matérias menos expressivas e aquelas cores menos favoritas da criança na caixa de lápis de cor. Meu conselho é sempre aproveitar os cadernos pouco usados no ano passado no próximo ano e, em vez de comprar uma caixinha de 24 cores de lápis, por exemplo, comprar apenas uma de 12 para substituir pelos mais gastos.”
4- Promova trocas de materiais: Existem materiais escolares que podem ser facilmente trocados com outros alunos, ajudando o responsável a economizar e a promover a sustentabilidade. “A troca de materiais acontece, principalmente, com uniformes, livros e outros itens duráveis, como mochilas e estojos. Há, inclusive, grupos de mães no Facebook destinados a isso”.
Bárbara Costa, mãe do Pedro, de 12 anos, exemplifica essa prática ao administrar um grupo no WhatsApp de troca de material e uniforme. Os livros do seu filho, utilizados no ano passado apenas com lápis, foram doados para outra família carioca. Já os uniformes e livros previstos para esse ano, já foram doados por uma terceira família, que também segue neste ciclo de reutilização. “Este ano vou economizar mais ou menos R$3.000 e atualmente qualquer economia é bem-vinda.”, conta a mãe.
Afinal, o que não pode ser incluído na lista?
Desde 2013, segundo a Lei nº 12.886, não é permitido pedir que os pais comprem materiais de uso coletivo. O custo de tudo isso já deve estar embutido nas mensalidades (no caso dos colégios privados) ou na verba direcionada pelo governo (escolas públicas). Além disso, é proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio.
De acordo com José Alfredo Lion, advogado especialista em Direito do Consumidor e colaborador do Reclamar Adianta, o intuito da lei é proibir práticas abusivas, impedindo a inclusão de itens como materiais de higiene e limpeza (papel higiênico, sabonete, detergente) ou itens de papelaria usados pelo professor ou pela turma em geral (caneta de lousa, tinta para impressora, grampeador).
“O material pedido tem que ter conexão com o escopo do contrato que a prestação de atividade de ensino. Se houver argumentação, usando o mesmo exemplo, que o papel higiênico ou as toalhas de papel serão para uso do aluno exclusivamente, podem os responsáveis dizer que o aluno levará em sua mochila o seu próprio papel higiênico”, explica o advogado.
Como proceder em caso de exigências excessivas
Caso a escola não respeite as determinações acima, “temos uma situação complicada, imagine que um responsável por uma criança resolva ‘comprar uma briga’ com a escola onde seu filho passa várias horas do dia sem a sua supervisão. Então eu diria que somos, individualmente, ‘meios reféns' das instituições de ensino”, diz José Alfredo Lion.
Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, a situação pode ser solucionada com a união dos pais e responsáveis. “Vivemos, hoje em dia, a era da comunicação, então o ideal é que estes se unam em suas próprias defesas e questionem a escola”, explica.
Se não for possível a união individual, a alternativa seria entrar com uma demanda no juizado especial cível ou acionar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado, questionando a lista apresentada.
“Mas realisticamente, o judiciário é uma máquina lenta e o resultado desta demanda provavelmente será conhecido depois de uns três anos. Entendo que pode ser pedido uma medida de urgência (liminar) mas dependerá do juiz da causa entender que não julgará o mérito, nesta liminar e com isso a indefira”, conclui.
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