Janelas do ônibus da viação Sampaio com marcas de tiros após sequestro de passageirosDivulgação/PMERJ
Conforme Coelho, caso a empresa não resolva o impasse, o passageiro poderá solicitar a devolução do valor pago ou remarcação da viagem para outra data. Essa medida deve ocorrer dentro do prazo de validade do bilhete de passagem rodoviária, que é de um ano, a contar da data da sua primeira emissão. Tudo deve ser feito sem qualquer cobrança de taxa ou de multa, tendo em vista que não foi o consumidor que provocou o inconveniente.
"É importante que o passageiro afetado pelo incidente fique atento e conheça os seus direitos. Além disso, apesar das empresas não estarem imunes a possíveis imprevistos, é fundamental manter a predominância do respeito aos direitos consumeristas, ratificando o amparo, a segurança e a eficiência na prestação de serviços", explica Coelho.
O presidente da autarquia ressalta ainda que, caso a empresa apresente alguma dificuldade no atendimento, na remarcação ou na devolução do valor, o consumidor pode buscar o auxílio do Procon-RJ e apresentar uma reclamação.
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