Expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declaraçõesMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Para que o contribuinte evite dores de cabeça, Charles orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2023.
Além disso, também são necessários extratos de movimentações e aplicações financeiras, disponibilizados pela instituição financeira onde a pessoa tenha tido conta até esse prazo. Comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento.
Desde terça-feira, 12, já está disponível para download o programa do Imposto de Renda de 2024, diretamente pelo site da Receita, sendo opções para confecção e transmissão da declaração, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" e o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o IR de 2024 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.
Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2024
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior:
- Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física - art. 8º;
- Possui trusts (investimentos) no exterior - Art. 11;
- Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024);
Quem é obrigado a declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20.000,00 são isentos;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Mudanças na declaração em 2024
- Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
- Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
- Data de retorno ao país (quando não residente);
- Identificação dos bens da Lei 14.754/2023.
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