Sede do Ministério da Fazenda, em Brasília-DFMarcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal notifica empregadores domésticos em débito
Primeiros avisos aconteceram no dia 14 deste mês
Muitos empregadores domésticos estão sendo notificados pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) de que estão com débito no eSocial. O motivo é de que eles deixaram de pagar alguma guia do eSocial. O prazo para regularizar esses débitos é de 75 dias corridos, contados da data que a notificação foi postada. Caso não haja regularização dentro do prazo estipulado, o empregador pode sofrer consequências mais rígidas de cobrança e impedimentos por parte da União.
A Receita Federal está enviando alertas aos empregadores que estão em atraso com as contribuições previdenciárias feitas em nome de seus empregados domésticos. Segundo o Fisco, cerca de 500 mil patrões têm pendências de recolhimento, totalizando R$ 642 milhões em valores não pagos, sem considerar mais R$ 817 milhões em FGTS, que é cobrado pela caixa Econômica Federal. Os devedores começaram a receber as notificações no dia 14 deste mês.
"Durante o processo de Declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal realiza uma análise minuciosa das pendências de INSS registradas no eSocial doméstico. Caso sejam identificadas irregularidades, os empregadores podem receber notificações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Deixar de cumprir com o pagamento de alguma guia do eSocial pode acarretar consequências financeiras e legais indesejadas", alerta Mario Avelino, Presidente do Doméstica Legal.
Segundo Avelino, além de multas, os empregadores correm o risco de terem seus nomes inscritos na dívida ativa da União, e do seu CPF inscrito no "Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal - CADIN", o que pode gerar sérias complicações e muito trabalho para regularizar a situação. " É imprescindível compreender que a regularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas é fundamental para evitar problemas financeiros futuros" diz.
Mario Avelina orienta que o empregador assim que receber a carta, deve entrar no Portal e-CAC através do login e senha do Gov e ver se ele está em débito. Uma vez verificado o débito, ele tem que ir no eSocial e verificar se de fato aquele mês não está pago, pois as vezes pode ser uma falha de comunicação entre o sistema do eSocial e a Receita.
"Se de fato existe aquele débito, ele tem que regularizar e imprimir uma nova guia do ESocial daquela competência (as) que estão sendo cobrados, porque por lá, ele vai quitar o INSS e o Fundo de Garantia. Vai pagar a dívida integralmente. Pelo E-CAC ele só tem a dívida do INSS e do Imposto de Renda caso ele tenha descontado imposto de renda da empregada" alerta Avelino.
Não pagar a dívida do Fundo de Garantia poderá gerar problemas futuramente para o empregador, gerando até uma ação trabalhista.
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