Federação afirma que PL fará com que lucro dos motoristas seja apenas de R$ 5,21 por hora trabalhadaPixbay
O PLP 12/2024 cria a figura do “trabalhador autônomo por plataforma”, não prevê vínculo empregatício entre motorista e empresas, estipula um valor mínimo para remuneração por hora de corrida, inclui os motoristas obrigatoriamente de contribuição para a Previdência Social e determina a negociação via acordos coletivos.
A principal crítica entre os trabalhadores da categoria é que o PL estabelece o valor mínimo de R 32,09 por hora trabalhada, enquanto limita o tempo de trabalho máximo por dia. De acordo com dados da StopClub, startup que oferece ferramentas de segurança e performance financeira para os motoristas de aplicativo, este já é o valor médio recebido pelos motoristas hoje.
O lucro de um motorista é a sua receita menos as suas despesas de trabalho, que incluem combustível, manutenção e qualquer outro custo que o permita desempenhar a sua atividade. Assim, isto significa que, se o motorista recebesse apenas o mínimo proposto pela regulamentação, ele teria um lucro de R 5,21 por hora trabalhada, ou seja, em uma jornada de trabalho de 220 horas por mês (carga horária máxima de um CLT), isto daria um “piso salarial” de R 1.145,47, 19% abaixo do salário mínimo de R 1.412 e isto sem descontar o INSS.
Para os motoristas, o valor mínimo estabelecido está longe de ser o suficiente para cobrir os custos de manutenção e utilização de um carro. Eles temem, também, que as plataformas ajustem os ganhos aos trabalhadores para pagar apenas o mínimo exigido pelo governo, ou seja, que transformem o piso proposto num teto de remuneração. Outro ponto a se destacar é que o PL não considera o custo do quilômetro rodado, diferente da regulamentação dos taxistas. Isso pode criar situações em que uma corrida gere prejuízos ou nenhum lucro ao motorista.
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