Contribuinte deve informar ao Fisco o valor sacado do FGTSReprodução

O preenchimento da declaração do Imposto de Renda, cujo prazo de entrega se encerra em 31 de maio, exige atenção do contribuinte. Uma situação que gera dúvidas em quem vai prestar contas ao Leão diz respeito à forma correta de declarar saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além do passo a passo de como preencher a ficha e os principais tópicos, o brasileiro também tem que ficar atento com alguns detalhes importantes. Um caso são as dívidas, que precisam ser declaradas em certas circunstâncias. Outro é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia é um valor depositado mensalmente pelo empregador na conta do funcionário correspondente a 8% do valor do salário.

A professora da Unigranrio Cristiane Vieira Valente explica como o cidadão deve prestar contas sobre o valor sacado da conta do FGTS:

"A exigência vale para quem fez o saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóvel, fez o saque após demissão ou por qualquer outro motivo que permita a retirada do dinheiro", esclarece, acrescentando que o valor deve ser informado na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Já a contadora Larissa Iria frisa que quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.

"Você deve relacionar todos os seus fundos de investimento, se tiver, incluindo os de seus dependentes, no Brasil e no exterior, e informando o valor em que se encontravam em 31/12/2022 e em 31/12/2023", esclarece.

Caso não saiba como verificar a situação do FGTS, como os valores já liberados ou solicitação de saque, o contribuinte pode acessar os dados através do aplicativo, telefone, SMS ou site da Caixa Federal.

Presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi ensina o passo a passo de como acessar o saldo através do site. O passo inicial é clicar em ‘Acessar Minha conta’, caso seja o primeiro acesso e fazer o cadastro. Em seguida, efetue o login com o número do PIS e a senha cadastrada.

"Para quem preferir, pode usar o telefone. Entrando em contato pelo número 0800 726 0207, informe o número do NIS e a data de nascimento para consultar o seu saldo. A Caixa disponibiliza um serviço de envio de SMS (mensagem de texto) para informar sobre depósitos e saldo do FGTS. Para isso, basta cadastrar seu número no aplicativo do FGTS", adverte.

Já o aplicativo está disponível gratuitamente, através da App Store ou Google Play para enviar direto pelo celular ou tablet, de forma completamente digital e sem necessidade de ir a uma agência física.

Documentação e principais erros

Depois de verificar a situação do FGTS, será preciso escolher qual a plataforma será usada para preencher o imposto de renda. Tal qual a Caixa, a Receita Federal também oferece as mesmas opções de acesso - seja pelo programa oficial, por dispositivo móvel ou direto no site.

Com a decisão tomada, o contribuinte terá que separar a papelada. Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários são essenciais para identificação e fornecem as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração.

Segundo Valente, os documentos pessoais de cada dependente também são obrigatórios, assim como comprovantes de despesas médicas (incluindo data e assinatura do médico caso não seja nota fiscal), de ensino, do plano de saúde (fundamental para deduções), extrato de Previdência Privada e recibo de doações.

Também estão abrangidos a documentação de imóveis e veículos (incluindo os financiados) e os recibos de pagamento ou recebimento de aluguel - caso seja locador ou locatário, tenha as notas em mãos

"Informe de rendimentos financeiros e de aplicações fornecidos pelo banco são cruciais para declarar os ganhos provenientes de investimentos", avisa a professora da Unigranrio.

Para Arrighi, o ideal é buscar o informe de rendimentos junto à Caixa Econômica Federal. "Também é importante que se mantenha os documentos referentes aos créditos realizados na conta corrente caso sejam exigidos pela Receita Federal, devendo ser guardado pelo prazo de cinco anos".

Separada a documentação, o contribuinte precisa tomar cuidado na hora de preencher. O erro mais comum é digitar ou esquecer algum dos números ou valores, mas também não é incomum a pessoa se confundir na hora de preencher as diversas abas disponíveis no programa do IR.

Para isso, Larissa explica todo o procedimento necessário. Primeiro localize a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2024. Depois, clique em "Novo". Nesta janela, escolha o "Tipo do Rendimento" pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);

Em seguida, é preciso escolher o "beneficiário", que pode ser o "titular", se a conta do FGTS for sua, ou "dependente", se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes. Será preciso ainda informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor total do saque em 2023. Conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”, informa a contadora.

Malha Fina

Caso a Receita Federal estranhe algum valor ou número, há chance da declaração cair na malha fina. Nesse processo, o fisco cruza as informações do contribuinte com outras outras entidades, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outras fontes.