Empregadores domésticos são obrigados por lei a aderir à plataforma DETReprodução
“O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em sérias consequências. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão” alerta Avelino.
Na opinião de Avelino, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresenta uma inovação importante para facilitar a interação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. Para ele, a plataforma digital foi desenvolvida com o objetivo claro de tornar a comunicação eletrônica mais eficiente e transparente, proporcionando uma série de benefícios tanto para os auditores-fiscais do trabalho quanto para os empregadores.
Uma das principais vantagens do DET é sua capacidade de padronizar e agilizar as comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. Por meio da plataforma, é possível informar sobre uma variedade de assuntos, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral. Isso significa que os empregadores estarão sempre cientes de qualquer ação ou informação relevante, garantindo maior transparência e segurança nas interações.
O Doméstica Legal preparou um passo a passo para que o empregador não tenha dúvida ao se cadastrar. Só acessar o link.
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