Prazo de entrega da declaração vai até as 23h59min59s de 31 de maioJuca Varella/Agência Brasil
O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
Segundo a Receita Federal, 63,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 19,8% terão que pagar Imposto de Renda e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (82,1%), mas 10,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,3% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Um total de 40,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,9% dos envios.
Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. Na próxima sexta-feira (31), o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta pode ser feita desde as 10h da última quinta-feira.
Novo prazo
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Novidades
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.