STJ decide que variação do CDI não pode servir como base para correção monetáriaMarcello Casal JrAgência Brasil
STJ proíbe uso da CDI para correção de débitos de empresas em regime de recuperação judicial
Mesmo com posicionamento da Corte, instâncias inferiores do Judiciário vêm dando decisões favoráveis aos credores
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a taxa de juros dos Certificados de Depósitos Bancários (CDI) não pode ser utilizada para fins de correção monetária. A medida corrige uma distorção que prejudicava as empresas em regime de recuperação judicial (RJ). Com a decisão da Corte, elas voltam a ter condições de honrar compromissos e restabelecer a normalidade das operações. Para os ministros do STJ, o indexador adequado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE.
Mesmo após a decisão do STJ, credores vêm obtendo em instâncias inferiores o direito à correção de créditos com base na variação do CDI. Isso, na prática, inviabiliza os esforços das empresas em recuperação judicial para quitar débitos, manter operações, recolher tributos e abrir novas vagas de emprego.
Quando recorre ao regime de recuperação judicial, a empresa se vale do último recurso legal para se manter em atividade. Nesse caso, a segurança jurídica é indispensável. Além disso, as organizações em RJ necessitam de mecanismos que lhes assegurem previsibilidade em relação às medidas apresentadas no plano de recuperação. A mudança súbita e não programada de um indexador por outro mais elevado — artifício considerado inadequado pelo STJ — dificulta o cumprimento dos compromissos assumidos e leva o caos financeiro às organizações.
Analistas do mercado avaliam que os credores — entre eles, fundos de pensão e bancos estatais — não podem colocar interesses particulares acima da possibilidade de recuperação das companhias. Eles alertam que a decisão do STJ precisa ser cumprida, sob pena de inviabilizar o processo de reestruturação das empresas e a manutenção dos empregos que elas geram.
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