Auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria ou outros benefíciosDivulgação/INSS
- Pessoa cujo BPC tenha sido cessado dentro dos últimos 5 anos em razão do exercício de atividade remunerada;
- Pessoa cujo benefício assistencial tenha sido suspenso dentro dos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.
- Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;
- Possuir inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
- Ter o grau da deficiência moderado ou grave;
- Ter inscrição regular no CPF; e
- Atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que é 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Caso o cidadão, por qualquer razão, deixe de trabalhar, poderá voltar a receber o benefício caso preencha os requisitos para reativação do benefício.
O auxílio-inclusão não é um bônus do BPC. Também não é devido ao titular do benefício assistencial concedido à pessoa idosa. Se o titular do benefício destinado à pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, haverá a suspensão desse benefício.
Para saber mais sobre o auxílio-inclusão ou sobre o Benefício de Prestação Continuada, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, ou se preferir, ligue para a Central 135.
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