Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto para realizar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União. De acordo com a pasta, medida visa a ampliar a padronização e eficiência na comunicação entre empregadores e auditores fiscais.
O DET é o novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, incluindo pessoas físicas e jurídicas, que possuam ou não empregados. Bruno Carlo Wanderley, auditor fiscal do trabalho, destaca a importância do cadastramento.
"Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET", explica Bruno.
Apesar de a validade das comunicações eletrônicas não depender do cadastro, é essencial que empregadores estejam registrados para evitar complicações futuras. Bruno ressalta que, mesmo sem multa pela não atualização, "o empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder à notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita".
De acordo com a pasta, o objetivo do novo sistema é ampliar a padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. O canal informará sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
A coordenadora de Governo Digital e Articulação Institucional do Sebrae Rio, Juliana Lohmann, reforça a importância da adesão ao serviço.
"A orientação é que os empregadores cadastrem os contatos que fazem a comunicação com a fiscalização. Isso pode ser feito por terceiros, desde que haja uma procuração com este fim. Todo estabelecimento já conta com uma caixa postal do DET, criado pelo governo. Entretanto, sugere-se que se faça o primeiro acesso apara a atualização dos dados. Essa é a certeza que os comunicados e alertas chegarão aos empregadores", afirmou.
Previsão de 20 milhões de cadastros
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram realizados 9.543.709 cadastros no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Desse total, 3.196.141 cadastros foram feitos por CPF e 6.347.568 por CNPJ. A expectativa da pasta é que o total chegue a 20 milhões de cadastros.
No Estado do Rio de Janeiro, foram registrados 387.509 cadastros, divididos entre 221.968 CNPJs e 165.541 CPFs.
A esteticista Luanna Torcate, 28 anos, atua como MEI e ainda não se cadastrou no serviço. Ela explicou que não tinha encontrado nada sobre a medida anteriormente. "Eu sempre cumpro as obrigações com o meu CNPJ, mas ainda não tinha visto a necessidade de fazer esse cadastro em lugar nenhum", disse.
A profissional falou que pretende se inscrever até o fim do prazo. "Procuro sempre estar em dia com tudo que é relacionado ao meu trabalho. Então vou pesquisar mais para saber o que necessário e ficar em dia até o prazo que eles (o Ministério do Trabalho e Emprego) informaram", concluiu.
- Para pessoas físicas (incluindo empregadores domésticos), é necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Se você ainda não tem essa classificação, acesse o portal Gov.br para atualizar seu nível de segurança.
-Para pessoas jurídicas (MEIs e outras empresas), o acesso pode ser feito com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou usando a conta Gov.br do representante legal da empresa junto à Receita Federal.
Atualização de Dados
Palavra-chave: No primeiro acesso ao sistema, atualize seu endereço de e-mail, telefone e crie uma palavra-chave. Esta palavra-chave será usada para validar os e-mails de alerta recebidos.
Procuração: Após atualizar os dados de contato, o empregador pode outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
A partir daí, os contatos informados receberão alertas sobre novas notificações no Domicílio Eletrônico Trabalhista. É responsabilidade do empregador acessar o sistema regularmente e conferir o conteúdo de sua Caixa Postal.
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