Regra foram publicadas no Diário Oficial da União Joédson Alves/Agência Brasil
A regulamentação determina que os jogos online a serem disponibilizados aos apostadores devem apresentar, no momento da aposta, fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.
"Cada jogo deve, teoricamente, pagar ao apostador um retorno (RTP) de 85% durante a sua vida útil esperada. Prêmios acumulados, progressivos e incrementais, e prêmios de incentivo não devem ser incluídos na porcentagem de pagamento se forem externos ao jogo, a menos que sejam necessários para a operação", diz a portaria.
"As tabelas de pagamento, abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador, devem ser disponibilizadas ao apostador antes da realização das apostas no respectivo jogo online", completa a portaria.
A regulamentação também deixa claro que os jogos de habilidade, os fantasy sports, os jogos multiapostador, e os jogos entre apostadores P2P não se enquadram na modalidade de evento virtual de jogo online de aposta de quota fixa.
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