Taxação olímpica: alvo de polêmicas, imposto foi criado na ditadura e passou por diversos governos; entenda
A tributação de prêmios decorrentes de competições esportivas foi estipulado em 1974 e assemelha os atletas a trabalhadores; arrecadação em Tóquio 2021 foi de R$ 1,2 milhão
Receita informou que premiações de competições esportivas são tributáveis - Reprodução / Internet
Receita informou que premiações de competições esportivas são tributáveisReprodução / Internet
No centro dos debates após as conquistas de brasileiras nas Olimpíadas de Paris, a taxação sobre as premiações do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) aos atletas que conquistaram medalhas tem dividido opiniões. Criado durante a ditadura militar, o 'imposto sobre os valores provenientes de 'competições esportivas' já tem cerca de 50 anos e percorreu diversos governos. Na última edição, em Tóquio 2021, foram recolhidos R$ 1,2 milhão desta modalidade.
Instituído pela Coordenação do Sistema de Tributação (CST) do Ministério da Fazenda em 26 de setembro de 1974, o Parecer Normativo CST nº 173 aponta que os "prêmios em dinheiro e outros benefícios, como carros e viagens, são considerados rendimentos tributáveis e devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda". Os atletas também são obrigados a informar esses ganhos em sua declaração anual.
Além disso, a norma aborda a possibilidade de retenção na fonte, estabelecendo que, em determinadas circunstâncias, a entidade que concede o prêmio deve reter o imposto de renda antes de efetuar o pagamento ao atleta. Essa medida visa assegurar que o imposto devido seja recolhido antecipadamente, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações tributárias.
Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, uma segunda norma foi editada que equipara os ganhos de premiações à dos trabalhadores. Segundo o texto da Instrução Normativa SRF nº 99, de 1998, os valores recebidos a título de gratificações e prêmios são entendidos como "rendimentos do trabalho assalariado, entre outros, os valores recebidos a título de abono de férias, décimo-terceiro salário, gratificações e prêmios".
Em uma nota divulgada nesta quarta-feira (7), a Receita Federal afirmou que "as remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos ... é tributado como qualquer outra remuneração ... profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção (hoje em dois salários mínimos)".
O órgão ainda destacou que "não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada no Congresso Nacional".
Outros governos
Prestes a completar 50 anos, a normativa editada na década de 70 já ultrapassou diversos governos. De acordo com dados divulgados pelo COB, na última edição dos Jogos Olímpicos – realizado em Tóquio 2021 – o total de premiações para as 21 medalhas brasileiras alcançaram o valor de R$ 4,6 milhões.
Se for levada em consideração a alíquota de 27,5% definida pela Receita Federal, apenas esses prêmios – sem considerar os ganhos de patrocinadores – geraram uma arrecadação de pouco mais de R$ 1,2 milhão para a União no ano fiscal de 2021.
O comitê paga, para as competições individuais, R$ 350 mil para a medalha de ouro, R$ 210 mil para prata e R$ 140 mil bronze. Nas competições em grupo (dois a seis atletas) são R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para prata e R$ 280 mil, bronze. Para as modalidades coletivas (sete ou mais atletas), o comitê premia com R$ 1,05 milhão a medalha de ouro, R$ 630 mil para prata e R$ 420 mil, o bronze.
Projeto de lei pede isenção
A discussão, que começou na internet, já chegou ao Congresso. Na última segunda-feira (5), os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram um projeto de lei que propõe a isenção do imposto de renda sobre as premiações concedidas aos medalhistas olímpicos.
Segundo o texto, a medida seria um "reconhecimento do esforço extraordinário destes indivíduos e um incentivo direto à prática esportiva no Brasil".
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