Quem deixa de contribuir para a Previdência Social sabe como a situação pode ser preocupante. O atraso no pagamento pode gerar consequências significativas, como multas, juros e até a redução do valor dos benefícios. Se esse é o seu caso, O DIA preparou uma série de dicas para ajudar a regularizar essa questão da melhor forma possível.
Manter as contribuições previdenciárias em dia é essencial para garantir os seus direitos junto ao INSS, como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, em certas situações, pode ser inviável. Esse foi o caso da técnica de enfermagem Rosimere Costa, de 49 anos, que foi demitida durante a pandemia e precisou parar de contribuir com o INSS.
"Eu fiquei desempregada porque precisei ficar um mês no hospital com meu garoto e não tinha ninguém para me dar assistência, pois minha família estava cuidando da minha mãe e do meu pai, que estavam com câncer terminal", explica a técnica. De acordo com Rosimere, quando retornou ao trabalho, após tirar férias antecipadas para cuidar de seu filho, houve uma demissão em massa. "Por conta da pandemia e do aumento do salário dos técnicos de enfermagem, que ainda não foi implementado, houve muitas demissões na empresa. No dia em que voltei a trabalhar, 28 pessoas, incluindo eu, foram demitidas", diz.
Rosimere está sem pagar o INSS desde 2022. A técnica já tem 20 anos de contribuição na carteira, mas relata o desejo de voltar a ter os pagamentos em dia. Assim como Rosimere, muitos brasileiros precisaram atrasar as contribuições, mas continuam em busca de regularizar a situação para conseguir a tão sonhada aposentadoria.
“Período de graça”
Especialista em Direito Previdenciário e membro da Comissão de Direito Constitucional da Associação Brasileira de Advogados (ABA/RJ), Camila Oliveira explica que existe um período, conhecido como “período de graça”, em que o segurado pode deixar de contribuir sem perder os benefícios do INSS.
Advogada especializada em Direito Previdenciário Camila Oliveira Arquivo pessoal
“A pessoa que deixou de exercer atividade como empregada ou empregada doméstica mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o último recolhimento; o segurado facultativo, por seis meses; e o segurado incorporado às Forças Armadas, por até três meses após o licenciamento”, explica a especialista. O segurado facultativo é alguém que contribui com o INSS sem exercer atividade remunerada, como estudantes, donas de casa ou pessoas sem renda fixa.
Camila Oliveira recomenda que a regularização das mensalidades seja feita dentro do “período de graça”, pois, assim, “elas serão contabilizadas para tempo de contribuição e para carência”, explica. A regra atual estabelece que, para se aposentar pelo INSS, é necessário, de forma geral, que as mulheres tenham 180 meses de contribuições em dia, o que equivale a 15 anos, além da idade mínima de 62 anos. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Como regularizar a contribuição
Em resposta a O DIA, o INSS afirmou que, no caso de contribuintes individuais, como autônomos e profissionais liberais, é possível regularizar a situação em atraso dos últimos cinco anos diretamente pelo site do Meu INSS (clique aqui). Basta acessar o serviço “Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)”, emitir a guia com o valor correto e realizar o pagamento.
No caso de segurados facultativos, o Instituto explica que a regularização também pode ser feita pelo Meu INSS, mas através da emissão de GPS para contribuições em atraso dos últimos seis meses.
Para quem ultrapassou o período de graça, também é possível regularizar a contribuição. Camila Oliveira explica que “quanto mais tempo passar, maior será o valor a pagar”. Como principal dica, a especialista indica que o procedimento seja realizado com supervisão. “Não recomendo que o segurado realize o pagamento sem antes procurar um advogado que possa orientá-lo sobre a necessidade ou não de efetuar o pagamento”, afirma.
“Caso o débito seja superior a cinco anos, o segurado deverá ligar para a Central 135 e abrir um requerimento próprio para que o INSS emita a guia”, pontua. A especialista destaca que, no caso de atraso superior a cinco anos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social exigirá comprovantes do exercício da atividade emitidos na época. Portanto, não basta apenas pagar os períodos atrasados.
Para calcular o valor, Camila Oliveira esclarece que “o contribuinte individual que desejar recolher as competências em atraso pagará, por competência, 20% da média aritmética dos maiores salários de contribuição, com o devido reajuste, correspondente a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou do primeiro recolhimento”. A advogada também esclarece que sobre esse valor incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50%, e uma multa de 10%.
Para facilitar, o cálculo também pode ser feito através do site Sistema de Acréscimos Legais (SAL) (clique aqui).
Mozar Carvalho, sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, explica que o atraso ou a falta de pagamentos pode gerar uma série de consequências, como a redução do tempo de contribuição total, o que pode resultar em uma aposentadoria tardia ou em um valor menor de benefício, “já que o cálculo é feito com base no tempo de contribuição e na média dos salários de contribuição”, destaca Carvalho.
Sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, Dr. Mozar CarvalhoArquivo pessoal
Como regularizar a situação sendo MEI
Camila Oliveira pontua que há uma diferença na regularização do MEI (Microempreendedor Individual). “O MEI possui um portal próprio, o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, e o pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS”, explica.
“Se o MEI atrasar seus recolhimentos, poderá ser notificado e, posteriormente, inscrito em Dívida Ativa’, alerta. "Há muitos MEIs que fizeram a inscrição, simplesmente deixaram de pagar, não deram baixa no CNPJ e não fazem ideia do risco que estão correndo”, avisa a especialista.
Principais erros ao regularizar a situação
Carvalho cita alguns dos erros mais comuns, incluindo “a falta de comprovação de atividades no período de atraso, o cálculo incorreto dos valores devidos e a tentativa de regularização sem orientação profissional, o que pode resultar em pagamentos indevidos ou insuficientes para reestabelecer os direitos previdenciários”.
Rodrigo Lelis, professor de Direito Previdenciário, também reforça a importância de contar com um profissional para acompanhar o caso. “Se houver dificuldades, não faça sozinho. Não tente preencher a guia achando que é fácil ou colocar um valor menor para pagar menos, pois, se recolher um valor incorreto, terá mais problemas ao precisar retificar. É melhor procurar um especialista. Se não tiver como pagar, a defensoria pública certamente poderá auxiliá-lo na correção dessas contribuições”, afirma.
* Matéria da estagiária Alexia Gomes, sob a supervisão de Marlucio Luna
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