Procurador pode substituir o segurado do INSS, desde que algumas regras sejam seguidasINSS/Divulgação
Quais as situações em que é possível cadastrar um procurador perante o INSS?
- Impossibilidade de locomoção e moléstia contagiosa;
- Documentos de identificação do beneficiário e do procurador;
Caso o beneficiário esteja preso, é necessária a apresentação do atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente. A validade do atestado é de 30 dias a partir da data em que for emitido.
Quando houver internação em casa de recuperação de dependentes químicos, o documento exigido é a declaração de internação. A validade da declaração é de 30 dias a contar da data da sua emissão.
Se o titular precisar se ausentar por motivo de viagem nacional ou internacional, deverá apresentar declaração escrita de viagem informando se a viagem é dentro do país ou para o exterior e o período que ficará ausente.
É importante destacar que, nos casos em que o beneficiário já estiver no exterior, é necessária a apresentação de atestado de vida legalizado pela autoridade consular brasileira competente. Se o país for signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida poderá ser realizada através de formulário específico de atestado de vida perante o INSS, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado.
Para os benefícios recebidos na modalidade de conta corrente, não é autorizado o cadastramento de procurador para fins de recebimento de benefício. Somente será permitido para realização de prova de vida na instituição bancária.
O serviço pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.