Procon-RJ recomenda que o consumidor pesquise os preços dos brinquedos antes de efetuar a compra Foto Divulgação

Com o Dia das Crianças chegando, o Procon-RJ realizou uma pesquisa, entre os dias 1º e 7, em diferentes sites para catalogar os preços de alguns dos principais brinquedos. A ideia é ajudar o consumidor a garantir a melhor compra pelo menor preço. De acordo com o levantamento, as flutuações mais significativas nos valores foram de 190% em um jogo de brinquedo de engenharia e 100% em uma girafa. Já a menor variação ficou a cargo de um conjunto de miniaturas de carro, que cujo valor cobrado oscilou 4% em lojas diferentes.
Segundo o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), neste Dia das Crianças, o varejo deve apresentar um crescimento de 2,6% em relação ao ano passado.
A pesquisa poderá ser acessada através do link.  Os preços informados foram apurados dentro do período indicado e podem variar conforme a data.
Orientações para as compras
Considerando que o Dia das Crianças movimentará o comércio, tanto no e-commerce como em lojas físicas, o Procon-RJ também elaborou algumas dicas importantes aos consumidores.
1- Pesquisar é muito importante. Produtos idênticos podem apresentar grandes variações em lojas diferentes.
2- Se for efetuar compra pela internet, fique atento ao prazo de entrega e às especificações do produto.
3- Fique atento à classificação etária do brinquedo. Ela deverá ser adequada à idade da criança.
4- Verifique se há o selo do Inmetro no brinquedo adquirido. Isso garantirá que este produto passou por testes que o liberaram para comercialização.
5- Observe o rótulo e certifique-se de que não haja agentes que possam causar intoxicações ou alergias à criança.
6- Não digite dados pessoais e não envie fotos através de links, aplicativos de mensagens, e-mails ou sites desconhecidos.
7- Busque a reputação do site que deseja realizar a compra, com outros consumidores e através de sites específicos para isso, como o consumidor.gov.br
8- Fique atento à política de troca de cada loja, pois ela não é obrigatória.
9- O direito de arrependimento é um direito do consumidor, e poderá ser exercido para aquelas compras realizadas pela internet, telefone e até mesmo catálogos. Neste caso, o consumidor terá sete dias para desistir da compra, por qualquer motivo, e deverá ser restituído de todo valor pago, inclusive do frete.
10- Peça sempre a Nota Fiscal, não importa a modalidade da compra.