Governo apresentou nesta quinta-feira uma proposta de regulação econômica para as big techs no BrasilReprodução
Regulação de big techs aborda apenas aspectos econômicos, não envolve conteúdo, diz Fazenda
Proposta do governo prevê que o Cade seja o regulador concorrencial das plataformas
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou que o estudo do governo para regulação de big techs se concentrou em identificar as medidas necessárias para aperfeiçoar a lei de defesa da concorrência, sem se debruçar sobre questões de conteúdo.
"Esse estudo não trata de regulação de conteúdo, ele não trata de inteligência artificial, ele também não trata de proteção ao consumidor, que são outros aspectos dos serviços digitais que podem eventualmente ser tratados por via legislativa ou regulatória. Ele trata especificamente de regulação econômica de serviços digitais e mais especificamente sobre um aspecto dessa regulação econômica que é o aspecto concorrencial", esclareceu, em coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira, 10.
O secretário avalia que os serviços digitais têm um impacto muito grande na economia, sobretudo na produtividade, e que merecem uma atenção especial. "Temos visto o surgimento de grandes plataformas digitais mundo afora, que têm economias de escala gigantescas, que têm efeitos de rede", disse.
O ganho de produtividade que pode ser obtido com o uso desses serviços digitais depende da preservação da competitividade das empresas brasileiras. "É preciso que as empresas brasileiras tenham condições de competir em igualdade de oportunidades sem sofrer com práticas anticompetitivas. É preciso que as próprias grandes empresas estrangeiras também sejam capazes de competir no Brasil sem sofrer restrições de qualquer tipo. Esse é o objetivo do nosso relatório, avaliar em que medida o nosso sistema da lei de defesa da concorrência tem condições, sem alterações, de lidar com essas novas questões geradas pelas grandes plataformas digitais. Nossa conclusão foi de que a gente precisa aperfeiçoar o sistema, de medidas legislativas mudando a nossa lei de defesa da concorrência e também algumas medidas regulatórias", disse.
Como o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mostrou, o governo apresentou, nesta quinta-feira uma proposta de regulação econômica para as big techs no Brasil, com o objetivo de evitar práticas predatórias de grandes plataformas digitais ao limitar ou encarecer o acesso de consumidores a produtos e empresas.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passa a ser o regulador da atuação dessas empresas, que deverão abolir certas práticas, como dar preferência à aparição de produtos vendidos por sua própria plataforma ao consumidor ou fazer exigências em cláusulas de exclusividade.
Segundo explicou Marcos Pinto, a proposta do governo para a regulação econômica das big techs prevê que o Cade seja o regulador concorrencial das plataformas.
"Nossa proposta é que o Cade seja o regulador concorrencial ou supervisor concorrencial dessas grandes plataformas digitais. Sugerimos, inclusive, que o Cade crie uma unidade específica. Não opinamos sobre como o Cade deve estruturar essa unidade, mas achamos que é importante que ele tenha uma unidade técnica especializada em serviços digitais para cumprir essas novas funções", disse o secretário.
De acordo com Pinto, com o apoio dessa unidade específica, o Cade poderia designar quais são as plataformas digitais com grande relevância sistêmica para a concorrência e, após esse processo, impor uma série de obrigações procedimentais na medida do necessário e ao longo do tempo.
Para ele, o Cade não pode ser um ator isolado nesse sistema e terá de atuar com cooperação com outros reguladores, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e até mesmo o Banco Central, para a implementação das recomendações.
Em resumo, a proposta prevê uma alteração na lei para que o Cade possa atuar na regulação concorrencial das plataformas, que deverão abolir certas práticas, como dar preferência à aparição de produtos vendidos por sua própria plataforma ao consumidor ou fazer exigências em cláusulas de exclusividade.
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