Os donos de veículos emplacados no Rio de Janeiro já podem aderir ao IPVA em Dia, conforme determina o Decreto 49.366, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 11. Regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o programa permite aos contribuintes do imposto parcelarem dívidas relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes. Com possibilidade de adoção apenas por quem não tem débitos de 2024, o benefício pode contemplar até 1 milhão de veículos. O prazo de adesão vai até o dia 29 de novembro deste ano.
O pedido de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz. Basta fazer o login na plataforma com a conta gov.br ou com o Certificado Digital, e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após informar o dado, o sistema apresentará os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Assim que confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Além disso, quem aderir precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A Sefaz vai cuidar apenas dos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
IPVA de 2024 quitado por novo documento
Quem ainda precisa quitar o imposto de 2024 para aderir ao IPVA em Dia deve fazê-lo emitindo a guia pelo novo sistema de Consulta de débitos do IPVA e emissão do Darj, na página da Sefaz-RJ, conforme a Resolução Sefaz publicada nesta segunda-feira. Antes, o procedimento acontecia por meio da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), gerada no site do Bradesco.
O novo sistema para a quitação do IPVA dará mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo esta etapa, que durava de um a dois dias, para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran.
O serviço de Consulta de débitos do IPVA e emissão de DARJ deve ser acessado diretamente na página da Sefaz, pelo endereço https://darj-ipva-web.fazenda.rj.gov.br/. No site, é necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para emitir a guia de pagamento. Além disso, o sistema permite verificar dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo. As guias que foram emitidas pela página do Bradesco antes da mudança continuam válidas para pagamento.
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