Relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM)Valter Campanato/Agência Brasil

Brasília - O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda que inclui o óleo de milho na alíquota reduzida de 60% da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA). Segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 9, a medida ocorre "para conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais".
"A ampliação da lista de produtos sujeitos à redução em 60% das alíquotas de IBS e CBS, prevista no Anexo VII, possui natureza de ajuste técnico e de justiça tributária. Com efeito, transpusemos o óleo de milho da CBNA para o referido Anexo a fim de conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais e, assim, evitar um desnivelamento na concorrência entre produtos semelhantes", diz o parecer.
O relator continua: "O óleo de soja e o óleo de babaçu, porém, merecem permanecer na CBNA, pois, respectivamente, são majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda e possuem forte caráter regional."
Segundo Braga, "essa preocupação com o caráter regional também nos levou a restringir o benefício da redução de alíquota em 60% apenas às frutas de cascas rija que possuam essa natureza, a fim de atender a produção que gera emprego e renda ao brasileiro".
Ele afirma ainda que foi padronizado o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação.
"De acordo com informações do Ministério da Fazenda, esses reparos não se converterão em impacto na alíquota de referência, uma vez que era esperado que o mercado adaptasse seus produtos aos requisitos para gozo das regras tributárias mais benéficas", diz o documento. "Logo, o aperfeiçoamento das listas significará eficiência econômica e redução de litígios", acrescenta.
Home care e serviços de esterilização e instrumentação
O senador Eduardo Braga também apresentou seu parecer da regulamentação da reforma tributária com mudanças em relação aos impostos incidentes sobre produtos e serviços de saúde e medicamentos. Uma das mudanças foi a inclusão do home care e serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica na faixa de redução de alíquota de 60%. Segundo o senador, a mudança atende a pleito de outros senadores pela evidência da "necessidade de avanço em relação à tributação dos produtos e medicamentos".
Ele também propôs uma alteração estrutural em relação às alíquotas de medicamentos. Explicou que havia muitos pedidos para inclusão de princípios ativos na lista de redução de alíquotas, e que a previsão dessa lista poderia ser "injusta com diversas linhas de cuidados médicos, com a possibilidade de onerar tratamentos absolutamente essenciais à saúde humana".
"Nossa solução, diante do conjunto de emendas apresentadas, é a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para o fornecimento de medicamentos destinados a várias linhas de cuidado. Especificamente, as alíquotas reduzidas a zero se aplicam aos medicamentos utilizados para tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, vacinas e soros", descreveu o relator.
A desoneração, em seu substitutivo, também vale para medicamentos registrados na Anvisa, nos casos de terem sido adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que prestam serviços ao SUS em porcentual mínimo de 60%. "A redução também se estende ao fornecimento de medicamentos para o Programa Farmácia Popular do Brasil e composições para nutrição enteral e parenteral. Em casos de emergência de saúde pública, medicamentos podem ser incluídos na lista de alíquota zero por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS", diz o texto.
Braga ainda justifica que o modelo proposto por ele, de priorizar linhas de cuidado, é melhor do que a sujeita a alteração apenas por lei complementar. "Este veículo legislativo continuará obrigatório para alteração das linhas de cuidado, o que parece mais adequado à competência do Congresso Nacional, em substituição à tarefa técnica de especificar os medicamentos desonerados em 100%", disse.
O senador ainda acrescentou que, em função da ampla desoneração e para assegurar a repercussão nos preços ao consumidor, que a redução proposta no texto se aplique aos medicamentos industrializados ou importados por empresas que tenham firmado, com a União e o Comitê Gestor do IBS, compromisso de ajustamento de conduta ou cumpram a sistemática da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Mudança para receita bruta para motoristas de app
O relator acatou também uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos, segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 9. Conforme o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) havia mostrado, o relator já estudava a medida, sob o ponto de vista da "suavização" do conceito de nanoempreendedor.
No relatório, Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.
"No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, houve a previsão da figura do nanoempreendedor (pessoa que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do microempreendedor individual), que estará dispensado da inscrição como contribuinte regular do IBS e da CBS", diz o texto.
O parecer prossegue: "A fim de aprimorar o texto, nesse ponto, acatamos as emendas que passam a considerar como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido."
Inclusão de armas e munições no Imposto Seletivo
Braga ainda acatou uma emenda que inclui as armas e munições no Imposto Seletivo. Segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 9, o tributo não incide se as armas e munições forem destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
"Após ouvirmos atentamente vários especialistas durante as audiências públicas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e analisarmos quase duzentas emendas apresentadas sobre o tema, propomos algumas sugestões relevantes e que, temos certeza, aperfeiçoam o regime do Imposto Seletivo", diz o parecer.
O texto prossegue: "Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública. Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública."
O relatório também inclui itens plásticos descartáveis de uso único no Imposto Seletivo.
"Os itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor são extremamente prejudiciais ao meio ambiente e foram incluídos na base do imposto. Alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz de lidar com o volume de resíduos plásticos", diz o texto.
O relator acrescenta: "Nas normas gerais do novo tributo, determinamos, de pronto, que a apuração será mensal, o que gera segurança jurídica."