Prefeitura do Rio iniciou nesta segunda-feira o envio das guias de pagamentoDivulgação / Santuário Cristo Redentor
Os que optarem pelo pagamento em cota única garantem o desconto de 7%, mesmo percentual concedido em 2024. O valor do imposto predial será corrigido pela inflação acumulada do ano, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), que será divulgado pelo IBGE.
As guias também poderão ser emitidas de forma on-line, a partir de 21 de janeiro, tanto no site Carioca Digital, quanto no aplicativo do Carioca Digital, disponível para iOS e Android. É possível baixar e imprimir de uma só vez todas as parcelas para serem pagas mensalmente, sem a necessidade de acessar o site todos os meses.
Os contribuintes também poderão solicitar a guia nos Postos de Atendimento do IPTU. Para realizar o procedimento, pela internet ou de forma presencial, é necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado no carnê do IPTU de anos anteriores.
A prefeitura também informou que o imposto pode ser pago em débito automático. Para isso, é necessário que o contribuinte solicite ao banco que possui conta, com o código para débito automático que está disponível na guia do IPTU. A lista de bancos habilitados para o pagamento em débito automático está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
O município faz um alerta para que contribuintes fiquem atentos a golpes na internet. A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via Whatsapp ou SMS. O canal de atendimento da Prefeitura para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746, e o endereço para emissão da guia e das cotas do IPTU é o site Carioca Digital.
Calendário IPTU 2025
Cota única: Vencimento em 7/2/2025
1ª cota: Vencimento em 7/2/2025
2ª cota: Vencimento em 11/3/2025
3ª cota: Vencimento em 7/4/2025
4ª cota: Vencimento em 8/5/2025
5ª cota: Vencimento em 6/6/2025
6ª cota: Vencimento em 7/7/2025
7ª cota: Vencimento em 7/8/2025
8ª cota: Vencimento em 5/9/2025
9ª cota: Vencimento em 7/10/2025
10ª cota: Vencimento em 7/11/2025
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