A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instituiu novas regras para as operadoras de planos de saúde notificarem os usuários que estiverem inadimplentes. Com isso, será evitado que, por falhas de informação os consumidores, haja o cancelamento dos contratos cancelados ou a exclusão do plano.
Segundo as novas regras, o consumidor só poderá ser excluído ou ter seu contrato cancelado por inadimplência, se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não. Além disso, a exclusão ou rescisão por inadimplência só poderá ocorrer se houver comprovada notificação sobre a situação e após dez dias, desde que o débito não tenha sido quitado.
Os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas não são contados como período de inadimplência. Se o consumidor discordar do valor ou da cobrança das mensalidades não pagas, poderá questionar a notificação sem perder o prazo para o pagamento do débito.
Outra nova regra é que se a mensalidade deixar de ser cobrada por erro da operadora, o período de inadimplência não será considerado válido para fins de exclusão, suspensão ou rescisão do contrato. Sobre as novas formas de comunicação sobre a falta de pagamento, a ANS estabeleceu o uso de ligação telefônica gravada, e-mail ou mensagens de texto para telefones celulares.
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