Faltando três semanas para o término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, é comum que o contribuinte se veja diante de uma série de dúvidas sobre as regras da Receita Federal. Uma das questões que mais causam apreensão envolve o preenchimento das informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Embora seja isento de tributação, o valor sacado deve ser informado no documento enviado ao Fisco.
Para quem é obrigado a prestar contas ao Leão por atender a algum dos critérios estabelecidos, é necessário inserir todos os saques do FGTS. Por outro lado, quem não se enquadra em nenhuma das exigências da Receita não precisa declarar o imposto apenas por ter retirado valores do fundo.
Como lançar o saque do FGTS na declaração?
O contribuinte deve etr em mãos o extrato do fundo de garantia para conferir os valores corretos e evitar divergências. O especialista Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, explicou o passo a passo.
"Além de ter acesso ao extrato, o indivíduo precisa observar a finalidade para qual o valor foi utilizado, por exemplo, para aquisição de imóveis ou quitação de financiamento, pois isso exige o preenchimento de mais de uma ficha. O documento pode ser obtido no aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa, com login via CPF e senha", afirmou.
Daniel orientou que o valor deve ser inserido na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Plano de Demissão Voluntária) e por acidente. Ele destacou ainda que, conforme o destino do recurso, outras fichas podem ser necessárias.
"Se o dinheiro do FGTS foi utilizado para compra de imóvel ou quitação de financiamento imobiliário, o declarante deve acessar a ficha Bens e Direitos, selecionar o grupo 1 - Bens Imóveis e o código correspondente, como 11 – Apartamento ou 12 – Casa. Após descrever a operação, é preciso registrar no campo 'situação em 31/12/2024' a soma entre o valor pago e o montante do fundo utilizado na ação", explicou.
FGTS é sempre isento ou há exceções?
É comum que surjam dúvidas sobre a isenção do FGTS na declaração em todas as situações ou se existem casos em que ele possa ser tributado. O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) João Victorino garantiu que não há exceções: o fundo é sempre livre de impostos.
Embora seja isento de tributação, o valor sacado no FGTS deve ser informado na declaração do Imposto de RendaReprodução
"O saque do FGTS está isento de Imposto de Renda em todos os cenários previstos na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição de imóvel. Não existe cobrança", afirmou.
Isso leva muitos a se perguntarem por que, mesmo isento, o valor precisa ser declarado. Victorino esclareceu que essa obrigatoriedade ocorre com intuito de evitar inconsistências no formulário. "Mesmo sendo isento, o saque do FGTS deve ser declarado para justificar variações patrimoniais e evitar erros que possam levar à malha fina".
O que acontece se houver erro ou omissão?
Caso haja omissão de dados ou falhas no preenchimento do campo referente ao FGTS, é recomendável revisar todo o formulário. Outro equívoco comum é esquecer de informar o CNPJ da fonte pagadora - no caso da Caixa Econômica: 00.360.305/0001-04. O especialista Valdir Amorim alerta para as consequências desses deslizes.
"Um simples erro no preenchimento da declaração pode levar o contribuinte direto para a malha fina, o que pode gerar multas, atrasar a restituição e até exigir uma nova declaração retificadora. Quem omite rendimentos na declaração de IR está sujeito à multa de 75% do valor do imposto devido. E se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%", afirmou.
Amorim reforçou que a análise feita pela Receita é criteriosa, o que exige atenção redobrada.
"Os rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente aqueles que tiveram imposto retido na fonte. Essas receitas são facilmente cruzadas pelo órgão federal porque também são informadas pelas fontes pagadoras. Se for identificado algum dado inconsistente, divergente ou suspeito, a declaração é retida para verificação, podendo cair na malha fina", explicou.
Omissão de rendimentos é um dos principais motivos para cair na malha finaArte
Ele também salienta que, ao identificar um erro após o envio, é possível fazer a correção.
"O primeiro passo para realizar a retificação é acessar o Programa Gerador da Declaração, na página da Receita Federal, no menu 'Meu Imposto de Renda' que está localizado no topo da tela. Em seguida, selecione 'Declaração Transmitida' e procure pela opção de 'Retificar'. Informe o CPF, tipo de declaração e número do recibo, escolha a opção de declaração retificadora e faça os ajustes necessários", orienta.
Dicas para evitar falhas na declaração
Confira orientações do professor João Victorino que ajudam a evitar erros no processo de preenchimento:
- Mantenha todos os comprovantes de saque do FGTS. - Verifique os valores com o extrato fornecido pela Caixa Econômica Federal. - Preencha corretamente a ficha de rendimentos isentos, utilizando o código adequado e informando o CNPJ da fonte pagadora. - Revise toda a declaração antes de enviá-la para evitar erros de digitação ou omissões.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Os critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2025 são os seguintes:
- Renda: quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888.
- Rendimentos isentos: quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia), acima de R$ 200 mil.
- Atividade rural: receita bruta anual acima de R$ 169.440.
- Venda de imóveis: quem vendeu um imóvel e usou o valor para comprar outro em até 180 dias, obtendo isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
- Compensação de prejuízos na atividade rural de 2024 ou de anos anteriores.
- Bens e direitos: aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens que somavam mais de R$ 800 mil;
- Investimentos: quem realizou operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e semelhantes.
. Residência fiscal: aquele que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).
- Os cidadãos que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, de lucros e dividendos (Lei nº 14.754, de 2023).
. Trusts e bens no exterior: cidadão que optou pela atualização de bens e direitos no exterior a valor de mercado ou era titular de trust e contratos similares.
Prazo final para envio da declaração
O período para envio das declarações teve início no dia 17 de março e vai até as 23h59 de 30 de maio. O programa do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download no site da Receita Federal, com versões compatíveis para Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.
Para quem prefere preencher a declaração online utilizando o modelo pré-preenchido, o acesso pode ser feito pelo aplicativo "Receita Federal", liberado no dia 1° de abril.
* Reportagem do estagiário João Santos, sob supervisão de Marlucio Luna
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