Avós e bisavós que tenham recebido rendimentos de até R$ 26.963,20 podem ser declarados como dependentesReprodução/Freepik
Para quem é obrigado a prestar contas ao Fisco por atender a algum dos critérios estabelecidos, vale lembrar que não existe obrigação de declarar um dependente. Trata-se de uma escolha do contribuinte. No entanto, ao optar por incluí-lo, é fundamental preencher corretamente todos os campos e informar os valores nos locais indicados, evitando o descumprimento de obrigações legais.
Quais dependentes podem ser inseridos na declaração?
1- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou com quem mantenha união estável;
2- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade, ou, de qualquer idade se for incapaz física ou mentalmente para o trabalho;
3- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando seus remunerados não excederem as deduções autorizadas por lei;
5- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho;
6- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem auxílio dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
7- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, nas mesmas condições acima, independentemente da idade, desde que sua remuneração não exceda as deduções legais;
8- Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 26.963,20;
9- Menor pobre até 21 anos, sob guarda judicial, que o contribuinte crie e eduque;
10- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o declarante seja tutor ou curador.

Quais são as vantagens e desvantagens de declarar dependentes?
O contribuinte pode incluir dependentes no documento para reduzir a base tributável, o que pode diminuir o valor do imposto a ser pago ou maior restituição. Cada dependente permite um abatimento de até R$ 2.275,08. É importante lembrar que o dependente precisa ter CPF válido e só é permitido ser incluído por um único declarante.
O especialista em Direito Tributário Claudio Carneiro explicou que essa prática pode representar economia para o bolso do indivíduo.
"Incluir dependentes na declaração do imposto de renda permite reduzir a base tributável. Assim, ao declarar um dependente, é possível deduzir um valor fixo por pessoa, além de gastos relacionados à saúde, educação, previdência, bens, rendimentos e outros bens dedutíveis, desde que comprovadas", afirmou.
Por outro lado, há situações em que incluir dependentes pode trazer desvantagens. Carneiro alerta que cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando a pessoa a ser inserida possui renda própria.
"Isso dependerá de cada caso, pois normalmente a inclusão visa deduzir as despesas pagas ao longo do ano. Em regra, só vale a pena se ele tiver rendimento baixo, já que quem o inclui precisa somar os rendimentos e bens do dependente, como carro e valores recebidos, por exemplo”, ressaltou.
Desse modo, só vale seguir esse caminho se, ao somar os rendimentos do titular e do familiar, o resultado for uma redução na alíquota aplicada, gerando uma tributação menor ou aumento da restituição.
Existe um limite de renda para uma pessoa constar como dependente?
A declaração de dependentes costuma levantar dúvidas, especialmente quanto à existência de limite de renda. O consultor tributário David Soares explicou como evitar erros.
“Em relação aos rendimentos tributáveis, não há nenhum limite. Caso o dependente seja indicado na declaração, qualquer valor recebido será somado à renda do titular, o que pode diminuir a restituição ou aumentar o imposto”, afirmou.
Soares reforçou a importância de simular os valores com e sem o dependente na declaração. “É importante lembrar que rendimentos isentos, como o FGTS sacado não entram nesses cálculos. Por isso, recomendamos fazer simulações e reunir todos os comprovantes com deduções para verificar se é vantajoso”, concluiu.
Diferença entre dependentes e alimentandos
É comum que os contribuintes confundam dependentes e alimentandos na declaração do IR. O tratamento fiscal é diferente para cada caso, e um erro neste preenchimento pode causar problemas com o Fisco.
A especialista em Direito Tributário e gestão de riscos tributários Renata Baldin explicou como cada grupo deve constar no formulário.
“O dependente é alguém que depende financeiramente do contribuinte e pode gerar deduções, como um valor fixo por pessoa e despesas com saúde e educação. Já o alimentando é quem recebe pensão alimentícia, sem necessariamente ter vínculo sanguíneo”, disse.
Baldin também esclareceu que uma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentando ao mesmo tempo. “O contribuinte que paga a pensão pode deduzir os valores pagos, mas o alimentando não pode ser declarado como dependente. Além disso, os valores recebidos devem ser declarados como rendimento isento”, completou.
Quais cuidados o contribuinte deve tomar antes de incluir alguém como dependente?
É essencial que o declarante observe com bastante atenção as regras da Receita Federal antes de preencher os dados de um dependente. Claudio Carneiro ressaltou a importância do foco único no momento da declaração.

"O primeiro cuidado é verificar se a pessoa se enquadra como dependente, segundo a Receita Federal. O segundo é checar o que pode ou não ser deduzido em função dessa pessoa”, explicou.
O especialista reforçou que é fundamental que o contribuinte faça uma avaliação prévia. "Além disso, outro cuidado importante é lembrar que ambos os cônjuges não podem declarar o mesmo filho como dependente. Dessa forma, aconselho simulações para avaliar se realmente compensa indicar dependentes no IR".
Quais são os erros mais comuns na declaração?
Os tributaristas listaram os principais erros cometidos por quem declara o IR, seja por falta de atenção ou por desconhecimento das normas da Receita. Confira:
1- Omissão de rendimentos;
2- Erros no preenchimento — como digitação incorreta, inserção de dados em campos errados ou números equivocados;
3- Não guardar os documentos — a Receita tem até cinco anos para revisar a declaração e solicitar comprovações;
4- Lançar deduções não permitidas por lei, além de apresentar variação patrimonial incompatível com a renda;
5- Confundir tipos de investimento e previdência;
6- Pais separados declararem o mesmo filho como dependente em ambas as declarações.
Contudo, é importante lembrar que é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir falhas após a entrega.
Prazo para envio da declaração do IRPF
O período para envio das declarações teve início no dia 17 de março e vai até as 23h59 de 30 de maio. O programa do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download no site da Receita Federal, com versões compatíveis para Windows, MacOs, Linux e Multiplataforma.
Para quem prefere preencher a declaração online utilizando o modelo pré-preenchido, o acesso pode ser feito pelo aplicativo "Receita Federal", liberado no dia 1° de abril.
* Reportagem do estagiário João Santos, sob supervisão de Marlucio Luna
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