Lojas no Rio estão autorizadas a abrir nos dias 7, 14, 21 e 28Reginaldo Pimenta/Agência O Dia

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ) autoriza o trabalho dos colaboradores das lojas nos domingos. Assim, os comerciantes do Rio que desejarem abrir seus estabelecimentos nos dias 7, 14, 21 e 28 devem enviar um e-mail para sindilojasrio1@gmail.com ou solicitar o Termo pelos telefones 2217-5000/2217-5037, pois este documento não pode ser emitido pelo sistema.
As lojas que já possuem o Termo Anual vigente para Trabalho nos Domingos não precisam emitir o novo documento e as empresas associadas ao SindilojasRio, em dia com todas as contribuições, são isentas do pagamento da taxa empresarial, devendo efetuar apenas o pagamento da taxa do SECRJ.

Entre as principais normas a serem seguidas pelos lojistas estão a jornada máxima de 7 horas e 20 minutos; o abono indenizatório de 50% sobre o valor das horas trabalhadas; a ajuda-alimentação de R$ 32,00; o repouso semanal remunerado de acordo com a lei 605/49; e a ajuda-transporte (ida e volta) em vale-transporte.

Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro só podem abrir lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias. Para isso, é necessário aderir à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ. Os interessados devem solicitar o Termo de Adesão pelo e-mail sindilojasrio1@gmail.com e, em seguida, homologá-lo nos dois sindicatos: empresarial e laboral.

As demais lojas não podem funcionar nestas datas, conforme estabelece a 41ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026, firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ.

Em caso de dúvidas, os lojistas podem entrar em contato com o SindilojasRio pelos telefones (21) 2217-5000 e (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21)98552-1822. Enviado através do Bol Mail