Lojas no Rio estão autorizadas a abrir nos dias 7, 14, 21 e 28Reginaldo Pimenta/Agência O Dia
Entre as principais normas a serem seguidas pelos lojistas estão a jornada máxima de 7 horas e 20 minutos; o abono indenizatório de 50% sobre o valor das horas trabalhadas; a ajuda-alimentação de R$ 32,00; o repouso semanal remunerado de acordo com a lei 605/49; e a ajuda-transporte (ida e volta) em vale-transporte.
Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro só podem abrir lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias. Para isso, é necessário aderir à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ. Os interessados devem solicitar o Termo de Adesão pelo e-mail sindilojasrio1@gmail.com e, em seguida, homologá-lo nos dois sindicatos: empresarial e laboral.
As demais lojas não podem funcionar nestas datas, conforme estabelece a 41ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026, firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ.
Em caso de dúvidas, os lojistas podem entrar em contato com o SindilojasRio pelos telefones (21) 2217-5000 e (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21)98552-1822. Enviado através do Bol Mail

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