INSS alterou as regras de concessão do auxílio-doença por meio do AtestmedReprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de concessão do auxílio-doença por meio do Atestmed, quando o benefício é liberado sem que o segurado passe por perícia médica presencial, apenas com a análise do atestado enviado pela internet. 
A principal mudança é o aumento do prazo máximo de afastamento, que subiu de 30 para 60 dias, mas de forma excepcional e temporária, até abril de 2026. Depois, voltará a valer o que diz lei publicada em novembro, limitando o prazo a 30 dias quando o pedido de auxílio é feito pelo Meu INSS. A mudança está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83.
Esse limite de 60 dias vale mesmo que o segurado envie mais de um atestado durante a vigência da portaria. O instituto vai somar todos os afastamentos concedidos via análise documental até atingir os 60 dias.
O texto também confirma que todos os benefícios concedidos antes da publicação da norma estão validados. Isso garante segurança jurídica para quem já teve o pedido aprovado ou ainda está com o processo em análise.
Os prazos para a concessão do benefício pelo Atestmed têm sofrido alterações nos últimos dois anos, como tentativa de conter a fila de benefícios da Previdência Social, incluindo as demandas por perícia médica.
O Atestmed é um mecanismo criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária. Ele permite que o INSS avalie atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade de agendamento presencial.
Até junho deste ano, o segurado conseguia um afastamento limitado a 180 dias (seis meses) ao pedir o auxílio-doença pelo Atestmed. Depois, o prazo caiu para 30 dias, com a publicação da medida provisória que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras(IOF), mas a disputa interna no governo elevou o prazo para 120 dias. Ele voltou a cair com uma nova lei de forma definitiva.
As novas regras valem apenas pelos próximos 120 dias. Após esse período, deixam de vigorar, a menos que outra norma prorrogue ou modifique o modelo. Até lá, todos os pedidos feitos pelo Atestmed seguem o limite de 60 dias, considerando a soma dos afastamentos dentro desse período.

Outra portaria determina que o INSS irá custear de forma integral exames complementares solicitados por peritos médicos nas fases de concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios. A regra vai funcionar de duas formas, que inclui ressarcimento de segurados ou parceria com clínicas para atendimento.

Outro texto diz respeito à prorrogação do prazo para teste iniciado pelo instituto em agosto para ampliação do atendimento digital. Com isso, os segurados poderão realizar determinados serviços sem a necessidade de agendamento prévio, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto pela Central Telefônica 135.

As publicações têm como objetivo dar mais agilidade à concessão do auxílio por incapacidade temporária sem que o segurado precise ficar na fila da perícia, mas receberam críticas da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP).
Segundo Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da entidade, esse modelo pode comprometer a qualidade das decisões e gerar impactos negativos nas contas públicas no futuro.