Adesão ao Refis deverá ser aberta nos próximos diasMarcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Governo do Estado publica decreto de regulamentação do Refis
Iniciativa permite o pagamento de dívidas de ICMS de empresas com o Estado em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%
O governador Cláudio Castro publicou nesta quarta-feira, 10, o Decreto 50.040/2025, que cria regras para o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A iniciativa permite o pagamento de dívidas de ICMS de empresas com o Estado em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.
A adesão ao Refis deverá ser aberta nos próximos dias, com a publicação de uma resolução conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A medida valerá para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
A criação do Refis foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 69/2025, aprovado em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em seguida, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou um projeto de lei complementar instituindo o programa autorizado pelo convênio. Será a primeira vez desde 2021 que o Estado abrirá esse tipo de renegociação de dívidas tributárias. Ainda de acordo com o texto aprovado, o valor da parcela mínima será de 450 Ufirs (R$ 2.137,86).
Além disso, débitos de empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão renegociar suas dívidas em até 180 meses, entre outras condições especiais. Esse parcelamento será feito via PGE.

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