Reajuste considera perdas inflacionárias acumuladas entre 2017 e 2021Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Após estudos de viabilidade técnica realizados por equipes do Estado, o governo definiu que as duas parcelas restantes da recomposição salarial serão pagas em agosto e novembro, referentes aos meses de julho e outubro, respectivamente. A recomposição foi prevista pela Lei nº 9.436/2021 e considera a inflação acumulada entre setembro de 2017 e dezembro de 2021, período em que o índice chegou a 26,11%.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficará responsável pelos trâmites necessários para a execução orçamentária da medida, já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2026. Segundo o governo estadual, a decisão será formalizada por decreto e dependerá dos desdobramentos da adesão do Rio ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), além do julgamento relacionado aos royalties do petróleo.
Como é feito o cálculo?
O índice estipulado de 26,11% estabelece um teto para o valor a ser pago. O valor restante será dividido em duas parcelas iguais que, somadas, equivalem a 11,56%.

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