Lei prorroga a redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageirosFoto: Moisés Bruno H. Santos
Todos os convênios foram aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tendo a concordância de todas as unidades da federação. O Estado do Rio de Janeiro aderiu a 55 incentivos que já estavam em vigor.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) priorizou a elaboração e o envio da proposta à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para estimular o desenvolvimento econômico e social fluminense. O texto prevê adequação, mediante a adoção de medidas adicionais, a uma mudança recente na Lei de Responsabilidade Fiscal, que passou a exigir um acompanhamento mais detalhado dos incentivos e seus resultados. As estimativas de renúncia de receita dos benefícios já estão incluídas na Lei Orçamentária deste ano. Assim, não haverá impacto adicional às contas públicas.
A relação de incentivos abrange isenção do ICMS em operações internas, ou seja, dentro do Estado, de produtos da cesta básica, na compra de automóveis que serão usados como táxi e para a produção de alimentos, ajudando na segurança alimentar e na sustentabilidade das comunidades rurais. Também estão na lista benefícios para pesquisa, produção e desenvolvimento de medicamentos e vacinas, permitindo que esses produtos sejam oferecidos a preços mais acessíveis.
Nas áreas de infraestrutura e transporte, estão no texto da lei incentivos para investimentos em projetos de construção e manutenção de estradas, portos e ferrovias, melhorando a circulação de mercadorias e pessoas e fortalecendo a base logística do estado. Já o benefício para o setor aeroespacial mantém o Rio de Janeiro como referência no reparo e na produção de turbinas de aeronaves, atrai investimentos em tecnologia e gera empregos de alta qualificação.
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