Aumento salarial dos comerciários cariocas passa a valer a partir de 1ª de setembroInternet/Reprodução

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ) firmaram nesta terça-feira, 5, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Reajuste Salarial 2023-2024 dos mais de 150 mil trabalhadores que atuam em mais de 30 segmentos do varejo carioca. O acordo foi assinado pelos presidentes do SindilojasRio e do SECRJ, Aldo Gonçalves e Márcio Ayer, respectivamente.
Todos os comerciários terão 4,5% de reajuste salarial, valendo desde o dia 1º. O aumento será sobre o pagamento referente a outubro de 2022. Os comissionistas terão um ganho de 3,83% nos meses de maio a agosto de 2023. Esta diferença salarial deverá ser paga até a folha de outubro. Já os não comissionistas receberão um abono salarial de R$ 300 a ser pago em até duas parcelas iguais de R$150 nas  folhas de setembro e de outubro.
Para os empregados admitidos após 1º maio de 2022, o reajuste de seus salários será proporcional aos meses trabalhados (em duodécimos), assim como o abono. O abono não se aplica aos empregados admitidos depois de 1º de maio de 2023 (data-base). Ele tem caráter indenizatório. Assim, os trabalhadores dispensados a partir de 1º de maio de 2023 e aqueles cujo aviso prévio abrange os meses de maio a agosto de 2023 terão direito somente ao pagamento do abono proporcional à data-base.
Pisos Salariais
Desde 1º de setembro, para as funções relacionadas à chamada faixa única — empacotadores, auxiliares de escritório, de serviços gerais e de depósito, etiquetadores, estoquistas, repositores, vendedores, balconistas, operadores de caixa e pessoal de escritório, telefonia e similares —, o piso passou a ser de R$ 1.504. Já comissionistas (puros e mistos) receberão R$ 1.653. Para os comerciários em período de experiência (máximo de 90 dias) e menores aprendizes, o piso será de R$ 1.352.
Na Convenção Coletiva também foram definidos os novos valores dos benefícios. Desde 1º de setembro, o valor do lanche e do jantar para trabalho aos sábados passou a ser de R$ 29; o do benefício social familiar (empregador), R$ 17; a quebra de caixa, R$ 66; o auxílio-creche passou a ser de R$ 236 para empresas com até 50 empregados e de R$ 261 para empresas com mais de 50. E trabalhadores poderão levar ao médico, duas vezes por ano, os filhos menores dependentes e de até 8 anos de idade.