Professores da rede estadual de Educação ganham prazo maior para a migração de carga horáriaDivulgação
O servidor que escolher fazer a migração terá assegurado todos os benefícios relativos à jornada de 30 horas semanais em sua carreira, como aposentadoria e vencimentos proporcionais à nova jornada. A mudança não é obrigatória, e o cargo de Professor Docente I não será extinto.
A transição está sendo feita por etapas, conforme cronograma e regras publicadas via resolução em Diário Oficial. Entre elas, estão a análise de pontuação do servidor, o exercício de GLP (Gratificação por Lotação Prioritária) e o tempo de ingresso nos quadros da Seeduc, além da carência de professores por disciplina.
O regime de 30 horas semanais deverá ser cumprido na forma de 20 horas de efetiva regência, acrescida de 10 horas de planejamento e estudo, seguindo assim a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Também não haverá prejuízo na progressão para os que optarem pela troca do regime, sendo assegurada a manutenção do nível e referência que se encontravam antes da migração, conforme Plano de Carreira do Magistério, bem como será mantida a classificação do docente na unidade escolar para efeito de alocação nas turmas e turnos.
Cronograma de migração
- Período de inscrições: até 10 de junho.
- Divulgação da listagem classificatória no site: 17 de junho.
- Início dos procedimentos migratórios: 24 de junho.
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