CNU ficou conhecido como o 'Enem dos Concursos'Paulo Pinto/Agência Brasil
Em nota, o MGI disse que o acordo judicial firmado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entre a União, o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Cesgranrio foi motivado pela "controvérsia sobre o número de provas discursivas corrigidas para candidatos de cotas raciais para pessoas negras, inferior ao previsto [no edital]".
A ampliação do número de provas corrigidas de candidatos negros chega para adequar o processo seletivo ao que determina a Instrução Normativa do MGI nº 23/2023. A norma disciplina a aplicação da reserva de vagas a pessoas negras em concursos públicos, prevista em lei federal (nº 12.990/2014).
Além disso, a decisão do MGI também leva em consideração o subitem 7.1.2.2.1 de cada um dos editais dos oito blocos temáticos do chamado Enem dos Concursos. A regra estabelece que, em todas as etapas do certame, o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas negras considerados aprovados será igual ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência, desde que atinjam a nota mínima nas provas objetivas, para não serem eliminados.
A consultora jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) Karoline Busatto disse, em entrevista coletiva, na quinta-feira (21), em Brasília, que a equiparação ocorreu após recomendação do Ministério Público Federal e, também, depois das solicitações de grupos de pessoas negras para que a pasta corrigisse o descumprimento do edital. Karoline justificou que a medida tem o objetivo de dar transparência, continuidade e segurança jurídica ao concurso.
"O caminho seguinte seria a ação civil coletiva. Então, por bem, entendemos já pacificar, incluir no acordo com o próprio Ministério Público Federal e resolver este ponto também antes que ele se tornasse um ponto de judicialização maior", admitiu Karoline Busatto.
Repercussão da reintegração de candidatos negros
A servidora pública federal Letícia Cirqueira de Oliveira, atualmente cedida ao Ministério de Minas e Energia (MME) e membro do coletivo entende que muitos candidatos negros foram beneficiados pela reintegração ao certame que cumpre os editais do CNU. "Com notas de cortes tão aproximadas, eu acredito que muitos candidatos negros possivelmente irão para ampla concorrência, liberando mais vagas para outras pessoas negras, possibilitando a efetiva representação que tanto queremos."
Outra integrante do Coletivo de Servidoras e Funcionárias Públicas Negras, a servidora pública federal Maryangela Santos celebrou a inclusão de candidatos negros, a partir do acolhimento da carta encaminhada. Segundo ela, o coletivo se preocupa com candidatos que não têm acesso ao Poder Judiciário, devido à falta de tempo, de estrutura ou de dinheiro. "Temíamos que muitos candidatos ficassem no prejuízo, causando até agravos emocionais para os próximos concursos."
Além da possiblidade de aumentar as chances de aprovação de candidatos negros, Maryangela Santos vê na medida do MGI um resgate da credibilidade do CNU como política pública afirmativa para os candidatos. "Como não seria cumprido um edital com uma política tão importante como essa? Como ficaria a insegurança que surgiria nos próximos concursos e no próximo CNU?", questionou.
"A importância da política pública [afirmativa] é ela se fazer cumprir para que a sociedade acredite nela e para que funcione de fato. E este concurso, como é defendido pelo MGI, é o concurso da diversidade", destacou Maryangela Santos.
Nove vezes
O coordenador-geral de Logística do Concurso Nacional Unificado no MGI, Alexandre Retamal, explicou, na quinta-feira, que a correção de nove vezes o número de vagas já atenderia à política social para cotistas negros. "Isso já estava garantido, porém a instrução normativa [IN 23/2023] determina que o número de redações corrigidas seja o mesmo da ampla concorrência e, por isso, estamos trazendo essas pessoas para a concorrência."
A consultora jurídica Karoline Busatto destacou ainda que a ampliação das correções de provas discursivas de candidatos de cotas raciais ocorreu porque houve uma retificação do edital do CNU em fevereiro deste ano.
A servidora Letícia Cirqueira lembra que já existem decisões judiciais de tribunais superiores e a própria norma produzida pelo MGI (IN 23/2023) para guiar as bancas de concursos sobre a reserva de vagas para pessoas negras, que determinam que a igualdade entre candidatos negros e da ampla concorrência deve prevalecer em todas as fases do certame.
"Há recomendação jurisprudencial de que é necessário manter a igualdade em todas as fases do certamente. O STJ [Superior Tribunal de Justiça] e o STF [Supremo Tribunal Federal] entendem que, em concursos de várias fases, é necessário que a administração pública garanta a igualdade não apenas no fim do concurso", frisou Letícia, que também é candidata do concurso unificado.
Ações afirmativas
A reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos é garantida desde 2014, pela Lei nº 12.990, que destina 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos a esse público.
A Instrução Normativa do MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, complementa a legislação e estabelece os procedimentos de heteroidentificação, para comprovar ou não a condição étnico-racial de uma pessoa por meio de uma comissão de avaliadores.
Pelo novo cronograma, divulgado na quinta, em 23 de dezembro, ocorrerá a convocação de candidatos negros aprovados nas fases anteriores do concurso para o procedimento de verificação da condição autodeclarada para concorrer às vagas reservadas aos cotistas raciais.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.