Empregados efetivos da Comlurb devem ficar atentos às regras para adesão ao PDVReprodução / Instagram
Comlurb lança programa de demissão voluntária
Prazo de adesão vai até 15 de dezembro
A Comlurb lançou nesta quarta-feira, 1º, o Programa de Demissão Voluntária (PDV) da companhia. Medida prevista na CLT, essa é uma iniciativa adotada por empresas ou órgãos públicos para estimular o desligamento de empregados de forma voluntária, oferecendo incentivos e benefícios adicionais para quem decidir aderir. Atualmente são cerca de 5 mil funcionários elegíveis ao programa. O prazo para adesão vai até 15 de dezembro.
O PDV da Comlurb é uma reivindicação antiga dos empregados e do sindicato e que agora foi finalmente viabilizado. “Há muito tempo vinha sendo reivindicado pelos nossos funcionários, e agora finalmente conseguimos viabilizar em parceria com o sindicato. É um programa de demissão voluntária. Como o próprio nome diz, cada pessoa voluntariamente vai decidir o que fazer em relação ao seu futuro na companhia. Óbvio que faremos isso com muito respeito com a história de cada funcionário, com ética, transparência e objetividade”, explicou o presidente da empresa, Jorge Arraes.
Os empregados que aderirem ao PDV terão direito a incentivos financeiros e verbas rescisórias diferenciadas apenas em função da Emenda Constitucional nº 103/2019. A companhia estabeleceu ainda benefício adicional aos empregados que aderirem ao PDV, em relação ao plano de saúde. Ele será vitalício para o empregado titular, sendo custeado integralmente pela Comlurb.
Estarão aptos a participar do PDV e receber benefícios diferenciados os empregados efetivos da Comlurb que estejam aposentados por idade, tempo de serviço ou aposentadoria especial.
Todos os funcionários terão acesso, no portal da companhia e no APP interno, a uma calculadora que fará a simulação do valor estimado a ser recebido com base no saldo para fins rescisórios do FGTS.

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