Tiquinho Soares pegou oito jogos de suspensão no Campeonato CariocaVitor Silva/Botafogo

Rio - Nesta segunda-feira (6), o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) julgou as denúncias feitas no clássico entre Botafogo e Flamengo, no dia 25/2, no Mané Garrincha, em Brasília, vencido pelo Rubro-negro por 1 a 0. O lateral-esquerdo Marçal e o atacante Tiquinho Soares, do Glorioso, foram suspensos com cinco e oito jogos, respectivamente.
O Tribunal também julgou os casos de Everton Cebolinha e Marinho, do Flamengo, e Lucas Perri, do Botafogo. O trio foi denunciado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que cita "conduta contrária à disciplina ou ética desportiva" por presentearem torcedores com peças do uniforme. Todos foram absolvidos.
Já o zagueiro Joel Carli, primeiro dos três expulsos do lado alvinegro no clássico (Tiquinho Soares e Marçal também receberam cartão vermelho), foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, sendo punido com um jogo de suspensão, que já foi cumprido na vitória sobre o Resende, no último domingo (5), por 2 a 0, no Estádio Kleber Andrade, em Cariacica-ES. Ele está livre para atuar contra a Portuguesa, na próxima quarta-feira (8).
Suspensões e perda de mando de campo
A pena recebida por Marçal, vale ressaltar, só pode ser cumprida em partidas do Campeonato Carioca. Assim, o lateral-esquerdo do time comandado por Luís Castro só voltaria a campo em um eventual jogo de volta da grande decisão ou da Taça Rio, já que também cumpriu uma partida da punição contra o Resende - o Botafogo tem situação complicada na luta por uma vaga no G-4.
Já o julgamento sobre Tiquinho Soares se deu, principalmente, pela denúncia de agressão ao árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano. Assim como o caso de Marçal, o camisa nove do Botafogo também cumprirá sua suspensão em partidas válidas pelo Campeonato Carioca, livrando da preocupação inicial quanto à uma possível suspensão em dias, que o afastaria de todas as competições.
No clássico, o Mané Garrincha enfrentou diversos problemas, como de energia (artigo 211 do CBJD), invasões no gramado (artigo 213) e objetos arremessados (artigo 213). Mandante, o Glorioso foi multado em R$ 20 mil e perdeu dois mandos de campo na competição com base na última denúncia.