COB suspendeu o oposto Wallace, do Sada CruzeiroDivulgação/Sada Cruzeiro
Conselho de Ética do COB mantém decisão sobre punição de Wallace
Oposto do Sada Cruzeiro foi suspenso por 90 dias e chegou a ganhar liminar do STJD
O oporto Wallace não poderá atuar na reta final da Superliga Masculina de Vôlei. O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) manteve o seu posicionamento quanto à punição por incitação à violência, em vigor desde o dia 3 de fevereiro, com duração de 90 dias.
Tal decisão anula a medida liminar dada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei, que permitia a participação do atleta do Sada Cruzeiro nas semifinais e finais da competição nacional.
"O atleta não poderá participar de qualquer competição nacional ou internacional, organizada, patrocinada ou gerenciada por instituição integrante do sistema COI/COB, inclusive a Superliga Masculina de Vôlei pelo prazo da punição aplicada", escreveu o Conselho de Ética da entidade.
O COB reafirmou a sua posição na hierarquia entre as entidades e deixou claro que o descumprimento da punição será considerado um problema grave, sobretudo diante da posição da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), caso libere Wallace para as semifinais, contra São José - o primeiro jogo entre as equipes está marcado para a quarta-feira (19).
No final de janeiro, Wallace fez uma publicação com incitação à violência contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Presidente da República. Ele realizou uma enquete perguntando, nas redes sociais, se os seus seguidores "dariam um tiro na cara" de Lula. Em seguida, foi punido e afastado das atividades profissionais.

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