Ronaldo Fenômeno é o líder da SAF do CruzeiroGustavo Aleixo/Cruzeiro
Justiça determina sigilo em processo de Ronaldo Fenômeno por dívidas de IPTU
Defesa do ex-jogador se preocupou com vazamento dos endereços, e pedido foi acatado
A Justiça do Rio de Janeiro determinou sigilo no processo referente às dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ex-jogador Ronaldo Fenômeno, acatando a solicitação do acionista majoritário da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Cruzeiro.
O pentacampeão com a Seleção, em 2002, entrou com petição após repercussão na imprensa sobre o parcelamento do valor devido. As informações são do "UOL".
A defesa de Ronaldo se motivou pelo pedido devido à preocupação com a imagem do ex-jogador e a insatisfação com a divulgação dos endereços dos imóveis - o segundo ponto, inclusive, foi abordado pela juíza Mirella Vizzini, em maio, como base para o sigilo do processo.
Ronaldo Fenômeno havia feito um acordo com a prefeitura do Rio de Janeiro para parcelar as dívidas, que somam um total de R$132 mil, em 84 vezes. O valor corresponde a cerca de R$90 mil devidos em um imóvel e R$42 mil em outro.
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