Rio - A Conmebol abriu nesta sexta-feira (17) um processo disciplinar contra o Fluminense por causa das confusões envolvendo torcedores do Boca Juniors, da Argentina, na semana da final da Libertadores. O clube argentino apresentou a denúncia após coletar vídeos, fotos e reportagens sobre a violência sofrida pelos torcedores argentinos.
O Boca Juniors acusa o Fluminense de cometer nove infrações do Código Disciplinar da Conmebol. A maioria das violações são referentes à conduta violenta contra os torcedores argentinos nos dias 30 de outubro e 2 de novembro na praia de Copacabana, e no dia 4 de novembro no entorno do Maracanã. O campeão da Libertadores tem até às 18h (de Brasília) do dia 21 para enviar a defesa.
Foram 22 itens listados pelo Boca Juniors na denúncia apresentada para a Conmebol. Entre eles, constam vídeos de ameaças de torcedores do Fluminense, vídeos das confusões em Copacabana e o tratamento violento das forças de seguranças do Rio de Janeiro. Após a confusão do dia 2 de novembro, o Fluminense chegou a emitir um comunicado solicitando que os torcedores não se envolvessem em brigas.
Na véspera da final, houve uma reunião de emergência para reforçar a segurança no Rio de Janeiro. No dia 3 de novembro, não houve relatos de confusões em Copacabana ou outra região da cidade entre torcedores de Fluminense e Boca Juniors. No dia da final, as forças de seguranças agiram com violência somente para impedir tentativas de invasões de torcedores sem ingressos em ambas torcidas.
A punição prevista no Código Disciplinar da Conmebol prevê advertência, repreensão, multa, devolução dos prêmios, retirada de título e/ou realização de serviços comunitários através do futebol. Não há previsão de quando a Conmebol tomará uma decisão sobre as denúncias. Vale lembrar que o Fluminense não era mandante e que a final da Libertadores é considerada neutra, organizada pela Conmebol.
Veja os artigos em que o Fluminense foi denunciado:
Artigo 11. Princípios de Conduta
2. Constituem, entre outros, comportamentos imputáveis e infrações passíveis de sanção aos referidos princípios:
c) Violar as pautas mínimas do que deve ser considerado como comportamento aceitável no domínio do desporto e do futebol organizado; e) Utilizar um evento desportivo para a realização de manifestações de caráter extradesportivo; f) Comportar-se de forma que o futebol, como esporte em geral, e a CONMEBOL em particular, possam ser desacreditados em decorrência de tal comportamento; p) Praticar um ato de violência ou agressão; q) Causar danos;
Artigo 12. Ordem e Segurança nas Partidas
2. As sanções disciplinares previstas no artigo 6.º deste Código podem ser impostas às Associações Membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam:
e) Utilizar gestos, palavras, cantos, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem imprópria em um evento desportivo, particularmente se for de natureza política, ofensiva ou provocativa; f) Causar danos; i) Nos casos de agressão coletiva, desavenças ou tumulto; j) Qualquer outra falta de ordem ou disciplina que possa ser cometida no estádio ou nas suas imediações antes, durante e no final de um jogo.
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