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Prazo de obrigatoriedade para que MEI prestador de serviços use plataforma federal de notas fiscais é prorrogado
O prazo era até o último dia 3 de abril
Guapimirim – Foi estendido para até o próximo dia 1º de setembro o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviço usem, obrigatoriamente, a plataforma do governo federal para emissão de notas fiscais. A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A medida afeta microempreendedores de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de todo o Brasil.
O órgão, vinculado à Receita Federal, havia estabelecido que todas as notas fiscais emitidas por MEI prestador de serviços, a partir do dia 3 de abril de 2023, fossem geradas a partir do Emissor Nacional, como forma de centralizar a geração das notas.
No sistema atual, as notas fiscais são emitidas a partir do portal das prefeituras da cidade onde o microempreendedor individual está registrado perante os órgãos tributários.
Isso não significa que o MEI deverá emitir nota fiscal para todo serviço executado, mas, utilizar a plataforma da Receita Federal para os casos que se fizerem necessários, quando o consumidor pedir, por exemplo, ou para quando o cliente contratante do serviço for pessoa jurídica.
No caso do MEI, não será necessário possuir certificado digital para gerar notas fiscais a partir do Emissor Nacional. O cadastro é bem prático e deve ser feito a partir do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, posteriormente, incluindo o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) para vincular e confirmar ser o titular do MEI.
A prorrogação do prazo foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31 de março.
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