Momento em que o agressor chega à delegacia, escoltado por uma das Meninas Superpoderosas da 67ª DP (Guapimirim)Divulgação

Guapimirim – Um homem de 23 anos, identificado pelas iniciais A. L. S, foi preso preventivamente em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, por ter quebrado o nariz da ex-companheira, de 26 anos, com socos e furtado o celular e o cartão de crédito dela. A prisão foi feita pelas Meninas Superpoderosas da 67ª DP (Guapimirim), nessa quarta-feira (10/5), em cumprimento de mandado expedido pelo Juizado de Violência Doméstica da Comarca de Guapimirim.
O casal estava separado há um mês, aproximadamente. Na noite do último sábado (6), A. L. S. foi a residência da ex-companheira, que estava sozinha, e disse que teve um sonho de que ela estaria em novo relacionamento. A vítima negou. O homem disse que “sonho não mente” e passou a xingá-la e a agredi-la com socos no rosto e no corpo e a ameaçá-la.
Segundo as investigações, a vítima apanhou tanto que, além de ter o nariz quebrado, não conseguia abrir o olho. Enquanto batia na ex-mulher, A. L. S. falava que se ela não voltasse para ele não ficaria com mais ninguém, pois iria matá-la.
Em dado momento daquela noite, após apanhar bastante, a vítima tentou fugir de casa, mas o agressor pegou uma faca na cozinha e a ameaçou, dizendo que se ela se refugiasse na casa de algum vizinho ou parente, que ele iria invadir o local e matar todo mundo.
Depois das agressões, ofensas e ameaças, inclusive de que se ela o denunciasse à polícia voltaria à residência para atear fogo, A. L. S. foi embora, furtando o celular e o cartão de crédito da vítima, o qual ele sabia a senha.
Situações como o de A. L. S. reforçam a importância do papel do Poder Judiciário de manter o agressor preso, para responder à ação penal na cadeia, porque ele representa um grave risco à vítima e à sociedade. Se solto, certamente descumpriria ordem judicial de medida protetiva. Mudam-se os réus, mas as condutas são sempre as mesmas.
A. L. S. foi preso com base nos artigos 129 (lesão corporal), 140 (injúria), 147 (ameaça) e 155 (furto), todos do Código Penal (Lei nº 2.848/1940).
As Meninas Superpoderosas são a equipe de policiais femininas da 67ª DP (Guapimirim) que atuam na prisão de autores de crimes de violência contra as mulheres.