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Guapimirim – O prazo para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina hoje (31/5). A medida é obrigatória para microempreendedores individuais (MEIs) comerciantes e prestadores de serviços com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) criado de 2022 para trás.
Na declaração, que é rápida e prática de preencher, o microempreendedor individual deverá informar a receita obtida em 2022, mesmo que tenha sido zerada. Os dados podem ser enviados à Receita Federal via Portal do Empreendedor.
Se após o preenchimento o microempreendedor individual não conseguir enviar a declaração, precisará verificar se já emitiu boletos de pagamento da contribuição mensal. Caso não, terá de fazê-lo, mesmo que não tenha pagado. A simples geração do boleto permite o envio das informações fiscais.
Ao prestar contas sobre os rendimentos logrados via MEI, o empreendedor evita ter o CNPJ cancelado por omissão de declarações.
Se a declaração anual de faturamento do MEI for entregue com atraso, será emitida uma multa de, no mínimo R$ 50 ou de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor dos tributos declarados.
Para acessar o Portal do Empreendedor e fazer a DASN-SIMEI, clique aqui.