Modelo de Vale Social no RJFoto: RioCard - Divulgação

Guapimirim – O atendimento para emissão de Vale Social em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, está de novo endereço. Os interessados em obter o cartão de gratuidade de passagem em transportes públicos fluminenses deverão comparecer à Fundação Leão XIII, na Rua Francisco Fagundes nº 138, no bairro Bananal, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 16h. Fica próximo ao Ginásio Poliesportivo.
Antes, o referido cartão era requerido ante o Departamento de Transportes da Prefeitura de Guapimirim.
Tem direito ao benefício pessoas com deficiência –física, auditiva, visual e/ou intelectual –, além de doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso na rede pública de saúde ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que dependem do Vale Social para continuar o tratamento.
Documentação
Para solicitar o Vale Social, é preciso apresentar os seguintes documentos:
* Ficha de cadastro com laudo médico (verso da Ficha) devidamente preenchido pelo médico do solicitante.
* Cópia da Certidão de Nascimento ou Cópia da Carteira de Identidade (RG).
* Cópia do CPF.
* Cópia do Comprovante de residência e da identidade do titular (se não for o próprio)
01 foto 3X4 (original e recente).
Se o comprovante de residência não estiver no nome do solicitante do Vale Social, será preciso preencher uma declaração própria da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana do Estado do Rio de Janeiro (Setram) e anexá-la ao requerimento.
No caso de o benefício for para menor de idade ou adulto incapaz, será necessário apresentar a cópia da identidade de um dos pais ou do responsável legal.
Em caso de negativa, o requerente poderá entrar com um recurso e apresentar nova documentação para análise.
Laudo médico
O laudo médico deverá ser emitido por profissional competente e com especificação do tipo de deficiência.
* Deficiente Físico: laudo especificando detalhadamente a deficiência ou sequela e grau de comprometimento funcional.
* Deficiente Visual: laudo médico mais laudo oftalmológico de acuidade visual (Tabela de Snellen ou Campimetria).
* Deficiente Auditivo: laudo médico mais audiometria, que indique o grau de deficiência auditiva.
* Deficiente Mental: laudo médico de psiquiatra e/ou neurologista ou termo de curatela ou interdição.
* Doentes crônico: o laudo médico deverá informar a doença crônica existente, o tipo de tratamento médico proposto, o número de vezes que o paciente comparece mensalmente à unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS.
A cópia do cartão de consultas deve ser anexada ao laudo médico para comprovar a frequência. Se não houver cartão de consulta, a unidade de saúde pode emitir uma declaração. Receituários para retirada de medicação poderão ser incluídos.