Já os pedidos de isenção para imóveis pertencentes a pessoas físicas portadoras de doenças graves podem ser realizados a qualquer momentoFoto: Ilustração

Macaé - Os moradores de Macaé têm até o dia 31 de março para aproveitar o desconto de 3% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única. As guias para quitação estão disponíveis no site oficial da prefeitura (macae.rj.gov.br/iptu2025). No mesmo dia, vence também a primeira parcela para aqueles que optarem pelo pagamento fracionado, que pode ser dividido em até nove vezes, sem juros, conforme o valor total do tributo.
Quem efetuou o pagamento antecipado, até 28 de fevereiro, garantiu um desconto maior, de 5%. Para os contribuintes que parcelaram o IPTU, o cronograma prevê vencimentos mensais até novembro. A segunda parcela deve ser paga até 30 de abril; a terceira, até 31 de maio; a quarta, até 30 de junho; a quinta, até 31 de julho; a sexta, até 31 de agosto; a sétima, até 30 de setembro; a oitava, até 31 de outubro; e a nona e última, até 30 de novembro.
O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação do município, sendo essencial para a manutenção de serviços públicos como educação, saúde, segurança, iluminação pública, limpeza urbana e infraestrutura. O pagamento do tributo reflete diretamente na qualidade de vida dos cidadãos e no desenvolvimento da cidade.
Os contribuintes devem estar atentos às consequências da inadimplência. O atraso no pagamento implica multa e juros sobre o valor devido. Caso o débito não seja regularizado, o imóvel pode ser inscrito na dívida ativa do município, ficando sujeito a restrições para venda ou transferência. Em situações mais graves, a prefeitura pode adotar medidas judiciais, incluindo a penhora do imóvel para quitação do débito.
Para evitar transtornos, é recomendado que os contribuintes se organizem para quitar o imposto dentro do prazo. O portal da prefeitura disponibiliza as guias de pagamento e informações atualizadas. Em caso de dificuldades financeiras, é possível procurar a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) para negociar o débito e evitar penalidades.
Os pedidos de isenção doIPTU podem ser feitos até 31 de março, de forma presencial na Coordenadoria de Lançamento Imobiliário, localizada na Avenida Presidente Sodré, 466, térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), ou pelo site da prefeitura, por meio do Protocolo Online (protocolo.macae.rj.gov.br/requisicao/login). O prazo se aplica a imóveis alugados, cedidos ou arrendados para órgãos da administração pública municipal, além de propriedades pertencentes a entidades e associações, conforme prevê a Lei Complementar 282/2018.
Já os pedidos de isenção para imóveis pertencentes a pessoas físicas portadoras de doenças graves podem ser realizados a qualquer momento, independentemente do calendário tributário vigente.