Prefeitura de MagéDivulgação

Magé - Em uma medida considerada essencial para a regularização funcional dos servidores públicos, a Prefeitura de Magé anunciou a prorrogação do prazo do Censo Previdenciário e Recadastramento Funcional. A nova data para comparecimento se estende do dia 24 de julho até o dia 4 de agosto deste ano.

O decreto de prorrogação se estende a 342 servidores ativos e 204 aposentados e pensionistas que não compareceram até o momento, que totalizam 546 funcionários. Esse fato levou o governo municipal a adotar a medida devido a necessidade de proporcionar uma oportunidade a mais para que essas pessoas evitem o bloqueio ou suspensão do pagamento de seus salários.

Vale ressaltar que os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que não realizaram o processo no período inicial estabelecido (que se encerrou nesta sexta-feira, dia 21) terão o salário do mês de julho bloqueado até a realização do processo solicitado pelo governo municipal.

Se o comparecimento também não ocorrer dentro do novo prazo ofertado pela Prefeitura de Magé, a remuneração será suspensa - sem geração de contracheque - no mês subsequente (agosto) até a realização do Censo Previdenciário e Recadastramento obrigatórios.

Todo processo do Censo Previdenciário continuará acontecendo na sede do governo municipal, que fica na Avenida Nilo Peçanha, no primeiro distrito, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

O prefeito de Magé, Renato Cozzolino, destacou a urgência do recadastramento dos servidores:
“É de extrema necessidade a realização do Censo Previdenciário e Recadastramento Funcional para a nossa gestão administrativa e financeira. Precisamos que nossos servidores ativos, aposentados e pensionistas atendam a este chamado para que não enfrentem problemas com o bloqueio de suas remunerações”, frisou.

De acordo com as determinações do decreto, é exigido que os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas do município compareçam ao local indicado com os seguintes documentos:

Servidores ativos: Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia; Comprovante de Inscrição no CPF; Título de Eleitor; PIS/PASEP; Comprovante de Residência, como contas de energia elétrica, serviços de telefonia ou outros serviços públicos; Carteira Profissional de Trabalho e/ou CNIS emitida pelo SITE https://meu.inss.gov.br ; Documentos que comprovem tempo de serviço e/ou contribuição antes da posse do cargo no município (se houver); Certificado de Reservista (para homens até 45 anos); Carteira Nacional de Habilitação (para motoristas); E-mail; Declaração de Bens (para servidores efetivos em cargo de comissão) em envelope lacrado; Certidão de Casamento e documento da esposa (o).

Os servidores aposentados, por sua vez, deverão apresentar: Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia; Comprovante de Inscrição no CPF; Título de Eleitor; PIS/PASEP; Comprovante de Residência, como contas de energia elétrica, serviços de telefonia ou outros serviços públicos; Correio Eletrônico; Declaração de Bens em envelope lacrado.

Para os pensionistas, é necessário apresentar: Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia; Comprovante de Inscrição no CPF; Título de Eleitor; PIS/PASEP; Comprovante de Residência, como contas de energia elétrica, serviços de telefonia ou outros serviços públicos; Correio Eletrônico; Declaração de Bens em envelope lacrado.

Além disso, servidores ativos e aposentados com dependentes devem apresentar documentos adicionais, dependendo do caso.

Para afiliados: Certidão de Casamento, RG e CPF;

Para companheiros: Declaração de União Estável ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, RG e CPF;

Para filhos menores de 21 anos: Certidão de Nascimento, RG e CPF;

Para filhos inválidos ou incapazes: Certidão de Nascimento, RG, CPF e laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;

Para menores sob tutela: Certidão de Nascimento, RG, CPF e Termo Judicial de Tutela;

Para ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por autoridade judicial: declaração do servidor devedor de pensão alimentícia;

Para pais sem renda própria: RG, CPF e declaração do servidor afirmando que os pais não possuem rendimentos próprios;

Os aposentados e pensionistas que vivem fora do Estado do Rio de Janeiro podem solicitar o Formulário do Censo Previdenciário e do Recadastramento Funcional pelo e-mail dvaloni@dvaloni.com.br , com "Censo Magé" no assunto. Eles devem retornar o formulário assinado e autenticado por um cartório, juntamente com os documentos necessários de acordo com sua situação junto ao IPMM.

“É essencial a compreensão e colaboração de todos. A nossa administração está aberta para esclarecer qualquer dúvida e ajudar nossos servidores neste processo”, completa o prefeito Renato Cozzolino.

A Prefeitura de Magé reforça que todos os documentos solicitados são fundamentais para a correta realização do Censo Previdenciário e Recadastramento Funcional. Portanto, é importante que todos os servidores estejam atentos ao prazo da extensão (de 24 de julho a 4 de agosto) e às especificidades da documentação exigida para cada categoria