Sistema de cobrança do pedágio Free Flow.Divulgação/CCRRioSP

Costa Verde - A CCR RioSP inicia nesta segunda-feira, 30, a operação assistida do Free Flow, o primeiro sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem paradas do Brasil. Os pórticos estão instalados em Paraty/Km 538; em Mangaratiba/Km 447 e em Itaguaí/Km 414, no trecho fluminense da BR-101.
Durante o mês de fevereiro serão feitas as análises de fluxos e passagens com TAGs ou placas dos veículos, sem cobrança. E após eventuais ajustes nos equipamentos, a concessionária estipula o início da cobrança a partir de março, de 2023.
Como funciona o Free Flow:
O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos.
Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.
O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível. Na BR-101, a cobrança não será por quilômetro percorrido.
Como pagar a tarifa Free Flow:
Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.
Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.
Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%;
Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês;
Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito;
A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem;
Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Campanha educativa na rodovia
Para orientar sobre o free flow, a concessionária está com ações educativas nos locais em que a operação assistida vai funcionar. As ações de comunicação também incluem mensagens nas principais rádios do eixo, ativações em postos de serviços, hotéis, empresas e faculdades e já acontecem desde o dia 14/01.
Para mais informações, o cliente da Rio-Santos pode acessar o exclusivo do free flow. O endereço é o www.ccrriosp.com.br/freeflow.

Sobre recurso dos municípios Itaguaí e Mangaratiba, para isenção, tarifa diferenciada ou retirada do pórtico em Mangaratiba
A concessionária afirma que já recorreu à Justiça e os moradores não terão esse privilégio, esclarecendo que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela elaboração do contrato de concessão, realizou sete audiências públicas, uma delas na cidade de Angra dos Reis, em fevereiro de 2020, para receber contribuições da sociedade ao Programa de Exploração da Rodovia (PER) do novo contrato de concessão onde à rodovia tem influência direta.
Após a assinatura com o Governo Federal do novo contrato de concessão, em março desse ano, a concessionária iniciou uma série de encontros com as prefeituras e câmaras municipais das cidades para apresentar os investimentos, projetos, e também, para explicar sobre a implantação e os locais do sistema de cobrança de pedágio definidos pelo órgão regulador, nesse caso a ANTT, e previsto no novo contrato de concessão.
Com relação aos pedidos de isenção, conforme o contrato de concessão e legislação vigente, apenas as motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto, as ambulâncias, os veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviço, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos de Corpo Diplomático possuem o direito à isenção da tarifa de pedágio.
A Concessionária ressalta que todas as cidades lindeiras à BR-101 serão beneficiadas com o repasse do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), oriundo dos pórticos de free flow instalados ao longo da rodovia.
A alíquota do imposto é dividida entre as cidades proporcionalmente, de acordo com a participação de limite territorial, ou seja, com a quilometragem voltada para a rodovia. Não há repasse com fórmula diferenciada (adicional) para os municípios que abrigam as praças de pedágio.
A alíquota de 5%, hoje vigente para todos os municípios, é determinada pelas legislações fiscais dos próprios municípios, as quais determinam a porcentagem incidente sobre esta natureza deste serviço.
A CCR alega que tem trabalhado para oferecer mais conforto e segurança aos motoristas da BR-101 com a realização de diversos serviços e melhorias, entre eles: o pavimento da rodovia está em fase de recuperação; instalação das novas placas de sinalização, além de novos marcos quilométricos; sinalização de solo está sendo refeita em toda a extensão da BR-101; Assim como o serviço de roçada e capina dentro de sua área de domínio, que acontece diariamente; instalação das novas defensas metálicas; além da iluminação dos trechos urbanos e dos dois túneis da rodovia revitalizados.
A previsão é que este trabalho seja concluído em fevereiro do ano que vem.
Você pode gostar
Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.