Essa “distância” entre o anúncio feito pela mídia e o anúncio oficial se deve a algumas peculiaridades do processo eleitoral norte-americano. Um deles está relacionado à autonomia de cada uma das 51 unidades federativas. “Não há, nos EUA, uma autoridade eleitoral central, como há no Brasil”, explica o professor de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB), Antônio Jorge Ramalho da Rocha.
O professor acrescenta que o anúncio oficial deverá ser feito até o dia 14 de dezembro, data limite para que os estados informem oficialmente o vencedor, por meio de um colégio eleitoral formado por 538 delegados.
“Esses delegados são, em geral, lideranças comunitárias, cidadãos, professores, empresários; enfim, qualquer pessoa da sociedade civil, indicados pelos partidos políticos em uma lista. Os eleitores votam nos delegados, convalidando o indicado pelo partido. A proximidade entre esses delegados e a comunidade dá um aspecto distrital para o pleito”, detalha o professor.
Outra peculiaridade é que, em 49 unidades federativas (48 estados e Washington, que é distrito federal dos EUA), a regra prevê que todos os votos de delegados vão para o partido que receber 50% dos votos mais um. “É o que chamam de ‘the winner takes it all’ (o vencedor leva tudo, em inglês). As exceções são os estados de Nebraska e Maine. Neles, os votos dos delegados não são totalizados para o que obtiver maioria”, acrescenta Rocha.
O mínimo de delegados para um estado norte-americano é de três, caso do Alasca e de Dakota do Norte); e o máximo 55, como ocorre na Califórnia. Tudo depende do tamanho da população em cada estado ou distrito.
Finalizada a consulta do último fim de semana, dá-se início a uma formalidade que prevê, como data limite o dia 8 de dezembro, o prazo para que o colégio eleitoral oficialize os votos, de forma a gerar um documento chamado certificado de averiguação, a ser assinado por cada um dos governadores dos estados.
“Este procedimento será realizado pelos legislativos locais para então ser convalidado pelo governador, que o assina e encaminha para que, até o dia 6 de janeiro de 2021, seja feita a contagem de votos, pelo Congresso, a quem cabe fazer a declaração oficial. A fase seguinte é a da posse, que está prevista para o dia 20 janeiro”, complementa Rocha.
Judicialização
“A judicialização pode ocorrer tanto no estado como na suprema corte, caso Trump discorde do resultado na Justiça estadual. Existe previsão legal, mas apenas nos casos em que haja evidências claras de que houve alguma irregularidade. Jamais tendo por base algum ‘ouvi dizer’. Trump pediu a recontagem em três estados, mas não foi acolhido exatamente por não haver nenhuma evidência de fraude”, explica Rocha.
Segundo o professor, as argumentações apresentadas por Trump estão relacionadas a adaptações que se fizeram necessárias por conta da pandemia e das medidas de isolamento, adotadas com o intuito de proteger principalmente a pessoas do grupo de risco.
Para Rocha, Trump e os republicanos não só incentivaram o voto presencial como fizeram campanha contra os votos pelos Correios. “Em alguns momentos, Trump usou como argumento a negação de que havia uma pandemia, para justificar o voto presidencial. Enquanto isso, os democratas, mais preocupados com a pandemia, fizeram campanha a favor do voto via postal.”
“Trump sabia que a tendência seria a de muitos votos via correios, e que esses votos seriam majoritariamente favoráveis aos democratas. Criou então uma situação na qual o argumento de fraude a ser dado por ele tivesse mais credibilidade. No entanto, se observarmos os últimos 30 anos, houve apenas dois casos de tentativa de fraude por meio da violação de correspondência. E ambos favoreciam os republicanos”, complementa o professor.