A controladora geral, Cristiane Mara Rodrigues Marcelino, incentiva às regras do Previne Niterói.Divulgação Ascom PMN
"Como resultado desta expansão, 85% dos órgãos e entidades publicizaram os próprios planos de integridade. Até o fim de 2022, são cerca de 827 ações para minimizar os riscos de ineficiência administrativa em fase conclusiva de implementação", afirma o poder público.
As ações pactuadas com os fornecedores do município propiciam maior segurança jurídica, estimulam um ambiente favorável à realização de negócios e garantem uma atuação inteligente, íntegra e harmônica. O objetivo é estabelecer um ecossistema integrado de fornecedores capazes de suprir as necessidades do município na execução das políticas públicas.
“Os gestores municipais têm a missão de incentivar as empresas com as quais contratam a aderirem às regras do Previne Niterói. O objetivo é garantir a qualidade e a execução das contratações públicas. Os fornecedores devem ter compromisso com a integridade e a transparência. Para as empresas que terceirizam serviços, há a exigência da entrega, junto às notas fiscais, dos comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos servidores terceirizados. A regra é o fortalecimento das ações de compliance nos processos licitatórios e de contratação de prestadores de serviços”, destacou a controladora geral, Cristiane Mara Rodrigues Marcelino.
A Controladoria Geral do Município informou que está em fase final de elaboração de um programa para análise das contratações com o objetivo de identificar riscos. Nas aquisições de bens e serviços em situações emergenciais, a administração pública está protegida com a responsabilização do particular de comprovar que os preços ofertados ao município são compatíveis com os valores praticados no mercado naquele momento.
A CGM reforçou que a administração municipal entende que os fornecedores são parceiros estratégicos para o desenvolvimento sustentável e equilibrado da cidade. As regras e diretrizes do relacionamento dos agentes públicos com fornecedores estão no Código de Ética e Integridade do Agente Público Municipal de Niterói, estabelecido pelo decreto nº 14.293/2022.
O decreto define o conceito de fornecedor e explicita obrigações e proibições que devem ser observadas em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como previsto na Constituição Federal de 1988.
As normas que consolidam a era da integridade e do compliance e o gerenciamento de riscos no município são consolidadas na Lei nº 3.466/2020, que instituiu formalmente a política de promoção da integridade, e no decreto nº 13.877/2021, que estabeleceu as diretrizes para expansão da política de integridade e compliance para toda a administração municipal.
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