Recadastramento de ambulantes das praias: segurança para o trabalhador e para o consumidorReprodução/Internet
O recadastramento inclui a necessidade de ser feito o levantamento e a análise dos comerciantes ambulantes autorizados, assim como identificar as condições atuais de trabalho e ajustar os dados cadastrais dos trabalhadores. A orientação é não ratificar as autorizações anteriores comprovadamente irregulares, que não atendam mais à legislação. A ação também visa definir o número de autorizações disponíveis, para fase de cadastramento de novos interessados. Quem não fizer o recadastramento terá a autorização cassada. Quem não levar qualquer um dos documentos solcitados, terá o pedido de recadastramento indeferido. O trabalho do ambulante se dará no período das 7h às 19 horas.
“Pedimos encarecidamente a atenção de vossas excelências para nós, em especial o Presidente da câmara Milton Cal; vereador líder do governo na câmara, Andrigo; do vereador Daniel Marques, autor da Lei que gerou o decreto. Nós somos o povo e clamamos por um direito constitucional, que é o direito ao trabalho. Gratidão em especial ao vereador Professor Tulio, e ao Advogado e Presidente do Sindicato de Indústria, Hotelaria e Alimentação do Estado do Rio de Janeiro, Alexis Japíassu, por nos ajudarem com a melhor adequação do texto do decreto de lei de número 14195/2021”, disse o representante de ambulantes da praia de Piratininga, Tio Léo.
O ambulante deve pedir a obtenção de autorização de seu auxiliar, se tiver, e no limite de um, apresentar junto com seus documentos originais, respectivas cópias. O auxiliar deverá acompanhar o titular na inscrição. Os documentos são: CPF, Identidade, título de eleitor (e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral), comprovante de residência em período não anterior a 60 dias ( podendo na ausência, apresentar declaração de residência ou de associação de moradores com firma reconhecida em cartório); se for portador de necessidade especial trazer comprovante da situação; certidão de antecedentes criminais da PF e Instituto de Identificação Félix Pacheco; se estrangeiro, comprovar regularidade de permanência no Brasil; foto recente de frente, sem cobertura, colorida, nas dimensões 5 x 7 cm.
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