Rodoviários de Niterói: greve por falta de pagamento do décimo terceiroReprodução/Internet
A paralisação nas duas viações, se concretizada, atingirá dez linhas, que operam em bairros de Niterói, como Fonseca, Barreto, São Lourenço e Centro, além de Venda da Cruz e Morro do Castro, em São Gonçalo.
Na sexta-feira (1), o Sindicato dos Rodoviários de Niterói a Arraial do Cabo (Sintronac) enviou comunicado ao prefeito de Niterói, Axel Grael, e às secretarias de Urbanismo e Mobilidade e Trânsito e Transportes do município, informando sobre a decisão dos rodoviários e alertando quanto a gravidade da situação. As empresas alegam como motivo do não pagamento do 13º salário o atraso de sete meses no repasse das gratuidades por parte da administração municipal e o congelamento do valor das passagens de ônibus na cidade, que já dura quatro anos.
“O movimento grevista pode crescer até o Natal, caso outras empresas, que estão em condições financeiras precárias, decidam não cumprir com suas obrigações trabalhistas”, afirma o presidente do Sintronac, Rubens dos Santos Oliveira, que também encaminhou o comunicado à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho.
EMPRESAS ENDIVIDADAS
A Auto Ônibus Brasília teve, em 2022, 16 ônibus apreendidos por decisão judicial em cobrança de dívida bancária e suspendeu a circulação de três linhas em Niterói, o que agravou sua crise financeira. A Barreto pertence ao mesmo grupo empresarial e também atravessa problemas de caixa para cumprir suas obrigações trabalhistas.
O Sintronac cobra ainda da Prefeitura a apresentação do estudo de reequilíbrio econômico do transporte público, anunciado pela própria municipalidade em julho de 2022, que poderá salvar as empresas de ônibus da cidade de um colapso total, com o estabelecimento de uma tarifa técnica, parcialmente subsidiada pelo governo.
“O poder público tem que entender que, na atual situação, a população será prejudicada, além dos trabalhadores. Esse modelo atual faliu. Precisamos urgentemente de um novo sistema e não há problema algum nos governos subsidiarem o transporte público, como já acontece em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e outras cidades. Aliás, em 2015, foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, que incluiu o transporte como um direito social, ao lado da educação e da saúde. Ou seja, o transporte é um direito constitucional do cidadão”, conclui o presidente do Sintronac.
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