Economista Raul VellosoDivulgação/Inae
O problema macroeconômico central que se alega, no momento, é que inexistiria uma âncora fiscal (ou proteção formal) crível no país contra subidas exageradas da dívida pública, em substituição ao falecido teto de gastos (regra constitucional falida sob a qual o gasto público total não poderia subir mais que a inflação anual).
Segundo, por conta do teto, há muito os investimentos em infraestrutura estão em queda e, portanto, deixando o país sem condições de crescer economicamente. Por último, fica a dúvida: como por em prática a nova prioridade governamental, assistência social, sem deteriorar ainda mais a situação fiscal?
Meu ponto: regras simplórias tipo teto de gastos não têm como funcionar quando a estrutura do gasto público é tão rígida como a nossa, e, além disso, dominada principalmente por um item super rígido – Previdência (com 52% do total, na União), e, subsidiariamente, por um segundo e relevante componente, exatamente o de assistência social (16%), a nova prioridade um. Juntos, os dois representaram quase 70% do total em 2021.
Mas, pasmem, esse problema já tem solução legal dada pelo parágrafo 1º do Art. 9º da Emenda 103/19, com a força que está implícita nesse tipo de ato, que manda equacionar o problema previdenciário de todos os entes públicos. Ou seja, a tão procurada âncora já existe . É só executá-la. Tratando-se do que se trata, isso é algo que tende a ser executado por meio de um ritual bastante difícil, especialmente por exigir bastante tempo para ser implementado (os quatro anos dos atuais mandatos na União e nos estados, com metade disso para os municípios?), porém conhecido.
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